CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Lei Nº 14.970 de 17 de Agosto de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o mês de comemoração do Dia de Nossa Senhora Achiropita, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, com a tradicional festa no bairro do Bixiga, e dá outras providências.

LEI Nº 14.970 DE 17 DE AGOSTO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 144/09)(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o mês de comemoração do Dia de Nossa Senhora Achiropita, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, com a tradicional festa no bairro do Bixiga, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLI, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município o mês de comemoração do Dia de Nossa Senhora Achiropita, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, com a tradicional festa no bairro do Bixiga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de agosto de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de agosto de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo