CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.287 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Olimpíada das Comunidades Estrangeiras (OCRE), a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.287 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 126/09)(VEREADOR NATALINI - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Olimpíada das Comunidades Estrangeiras (OCRE), a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o evento Olimpíada das Comunidades Estrangeiras (OCRE), a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo