LEI Nº 15.420 DE 23 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 480/10)(VEREADOR ALFREDINHO - PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- sábado de carnaval: o Carnaval da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado com a participação voluntária da comunidade do Grajaú e adjacências e de escolas de samba e grupos musicais da região, a partir das 12h, com término às 00h, sempre que possível com início no Campo de Futebol Brigadeiro Faria Lima, percorrendo toda a Avenida São José do Rio Preto e término no centro comercial da referida avenida, mediante prévia autorização do Executivo.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 2011.
O Presidente, José Police Neto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 2011.
A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo