CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.114 de 8 de Janeiro de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Passeio Ciclístico do Aricanduva, a ser realizado anualmente no mês de julho, e dá outras providências.

LEI Nº 16.114, DE 8 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 29/13, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Passeio Ciclístico do Aricanduva, a ser realizado anualmente no mês de julho, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de dezembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“no mês de julho: o Passeio Ciclístico do Aricanduva.”

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo