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LEI Nº 15.351 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Design na Brasa, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.351 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 427/10)(VEREADOR PENNA - PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Design na Brasa, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o evento Design na Brasa, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às práticas profissionais que levem em conta a proteção ao meio ambiente, a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não renováveis e a preocupação com as gerações futuras, mediante a organização e promoção de palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, exposições de designers, arte e artesanato.”

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo