Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cidade do Futuro, a ser realizado anualmente entre os meses de janeiro e maio.
LEI Nº 18.262, DE 30 DE MAIO DE 2025
(VEREADOR JOÃO JORGE – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cidade do Futuro, a ser realizado anualmente entre os meses de janeiro e maio.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
XVII - (...)
(...)
g) o Festival Cidade do Futuro, a ser realizado anualmente entre os meses de janeiro e maio com o objetivo de promover a sustentabilidade, a inovação urbana e o desenvolvimento de cidades resilientes e inclusivas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo