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LEI Nº 18.262 de 2 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cidade do Futuro, a ser realizado anualmente entre os meses de janeiro e maio.

LEI Nº 18.262, DE 30 DE MAIO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 404/24)

(VEREADOR JOÃO JORGE – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cidade do Futuro, a ser realizado anualmente entre os meses de janeiro e maio.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

XVII - (...)

(...)

g) o Festival Cidade do Futuro, a ser realizado anualmente entre os meses de janeiro e maio com o objetivo de promover a sustentabilidade, a inovação urbana e o desenvolvimento de cidades resilientes e inclusivas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.

 

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo