Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, e dá outras providências.
LEI Nº 16.692 DE 17 DE JULHO DE 2017
(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, com o objetivo de sensibilizar os profissionais da saúde e a população em geral sobre o tema e incentivar o desligamento das luzes no período noturno de prédios e monumentos públicos.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de julho de 2017.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de julho de 2017.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo