Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Cristão.
LEI Nº 17.944, DE 4 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei nº 360/22, dos Vereadores André Santos – REPUBLICANOS, Atílio Francisco – REPUBLICANOS e Rinaldi Digilio – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Cristão.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de abril de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
CVI - ..........................................................................................
.....................................................................................................
Dia Municipal do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 4 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 082282965
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo