CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.716 de 9 de Novembro de 2021

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Ensaio Técnico de Carnaval, a ser realizado anualmente durante todo o mês que antecede o Carnaval.

LEI Nº 17.716, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 596/20, do Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Ensaio Técnico de Carnaval, a ser realizado anualmente durante todo o mês que antecede o Carnaval.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º.......................................................................................

.........................................................................................................

- Ensaio Técnico de Carnaval, em homenagem ao evento cultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês que antecede o Carnaval.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 9 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo