CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.296 de 10 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês Agosto Furta- Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

LEI Nº 18.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 540/22, das Vereadoras Rute Costa – PL e Silvia da Bancada Feminista – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês Agosto Furta- Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................

CLI - mês de agosto:...................................................................

....................................................................................................

- 31 de agosto:...........................................................................

....................................................................................................

- o Mês de Agosto Furta-cor, destinado à realização de ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, com a possibilidade da realização de eventos, seminários e debates voltados a orientar, qualificar e fomentar a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 10 de setembro de 2025.

Documento original assinado nº  141222360

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo