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Lei Nº 14.632 de 14 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jornalista de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 14.632 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 506/07)(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PDT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jornalista de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Jornalista de Bairro, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho, com o objetivo de promover o reconhecimento dos profissionais de jornais e revistas de bairro.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo