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LEI Nº 15.496 de 1 de Dezembro de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 5 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.496 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 159/11)(VEREADOR CHICO MACENA - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 5 de abril, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“5 de abril: o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de dezembro de 2011.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de dezembro de 2011.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo