CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.751 de 4 de Março de 2005

Dispõe sobre o gerenciamento dos cargos de provimento em comissão disponibilizados em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005.

DECRETO Nº 45.751, DE 4 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre o gerenciamento dos cargos de provimento em comissão disponibilizados em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão a administração e controle dos cargos de provimento em comissão disponibilizados em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005.

Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo 1º deste decreto passarão a integrar quadro denominado Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.

§ 1°. Os cargos serão incluídos no Quadro Específico ou dele excluídos mediante decreto.

§ 2°. Fica vedada a nomeação para provimento de qualquer dos cargos incluídos no Quadro Específico.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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