Transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 48.283, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras:
a) 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão, dentre servidores públicos, portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;
b) 3 (três) cargos de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
Art. 2º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Contador, da Seção de Contabilidade, do Gabinete do Diretor, do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS;
II - 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Contador, da Seção de Contabilidade, do Gabinete do Superintendente, da Superintendência de Obras Viárias - OBRAS;
III - 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Contador, da Seção Técnica de Contabilidade, da Divisão Administrativa, do Departamento de Edificações - EDIF;
IV - 1 (um) cargo Assistente Jurídico, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, da Superintendência de Projetos Viários - PROJ.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BOAS, Secretária Municipal de Gestão - Substituta
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo