Cria o Centro Esportivo e de Lazer Ermelino Matarazzo, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 55.391, DE 11 DE AGOSTO DE 2014
Cria o Centro Esportivo e de Lazer Ermelino Matarazzo, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Centro Esportivo e de Lazer Ermelino Matarazzo, vinculado ao Núcleo de Gestão dos Equipamentos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, que passa a integrar o Programa Clube Escola, nos termos do Decreto nº 54.944, de 20 de março de 2014.
Art. 2º O Clube da Comunidade Ermelino Matarazzo, com organização regulada na forma da Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004, passa a funcionar como Centro Esportivo e de Lazer Ermelino Matarazzo, ficando sob a administração direta da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 3º O Centro Esportivo e de Lazer Ermelino Matarazzo deverá abrigar atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação, especialmente para os alunos da rede pública e seus familiares, bem como para a população do entorno, nos termos do Decreto nº 54.944, de 2014.
Art. 4º Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Centro Esportivo e de Lazer Ermelino Matarazzo, do Núcleo de Gestão dos Equipamentos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador de Equipamento de Esportes;
II - 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
III - 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAl-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste decreto, inclusive o registro da administração do imóvel em nome da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo