CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.867 de 12 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 57.867, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT fica reorganizada nos termos desse decreto.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT:

I - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

II - estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município;

III - executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria;

IV - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

V - estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT tem a seguinte estrutura básica:

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – SMT.GAB;

II - unidades específicas:

a) Departamento de Transportes Públicos – DTP;

b) Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV;

c) Departamento de Administração e Finanças – DAF;

III - colegiados vinculados:

a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;

b) Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT;

c) Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT;

d) Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;

e) Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF;

f) Conselho de Gestão;

IV - entidades da Administração Indireta vinculadas:

a) Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

b) São Paulo Transporte S/A – SPTRANS.

Parágrafo único. Os colegiados e as entidades da Administração Indireta de que tratam os incisos III e IV do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I - Assessoria Jurídica;

II - Assessoria Técnica.

Art. 5º O Departamento de Transportes Públicos é integrado por:

I - Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE;

II - Divisão de Inspeção e Fiscalização – DIF;

III - Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD;

IV - Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG.

Art. 6º O Departamento de Operação do Sistema Viário é integrado por:

I - Divisão de Autorização – DAUT;

II - Divisão de Certidões – DCERT;

III - Divisão de Transporte de Cargas – DTC;

IV - Divisão de Suporte à Fiscalização do Trânsito – DSUP;

V - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

Art. 7º O Departamento de Administração e Finanças é integrado por:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão de Finanças.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 8º A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Titular da Pasta, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento às decisões, determinações e despachos;

II - analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da SMT;

III - analisar minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes e aprovar minutas de editais de licitações;

IV - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SMT;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 9º A Assessoria Técnica, no âmbito da SMT, tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar a política de comunicação social e ações para a divulgação dos programas desenvolvidos, buscando a integração entre as áreas;

II - programar e coordenar a participação em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;

III - gerenciar, definir padrões e estabelecer regras para inserção de conteúdos no sítio eletrônico;

IV - realizar as ações relativas à gestão documental;

V - organizar e analisar as requisições e demandas dos usuários dos serviços públicos;

VI - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual e do Programa de Metas;

VII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;

VIII - definir e apurar indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais;

IX - acompanhar a tramitação dos projetos de lei nas esferas legislativas;

X - apoiar o Secretário em seu relacionamento com os Poderes Legislativo e Executivo;

XI - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

XII – atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMT na tramitação interna de questionamentos e denúncias;

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. Para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos XI e XII do “caput” deste artigo, o Secretário da SMT indicará servidores, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.

Seção II

Das Unidades Específicas da Secretaria

Subseção I

Do Departamento de Transportes Públicos

Art. 10. O Departamento de Transportes Públicos – DTP tem as seguintes atribuições:

I - gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de  transportes realizados por táxis, fretamento escolar e motofrete;

II - gerir o contrato firmado com a São Paulo Transporte S/A – SPTrans;

III - analisar as contrapartidas e os serviços executados nos contratos firmados com a SPTrans;

IV - fiscalizar as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, nos termos da legislação em vigor;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 11. A Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver estudos e projetos nas modalidades de transporte por táxi, fretamento escolar e carga a frete;

II - elaborar projetos de instalação de pontos de táxi;

III - cadastrar e promover os sorteios de pontos de táxi;

IV - desenvolver estudos de infraestrutura e logística de eventos culturais, esportivos e sociais;

V - realizar a comunicação visual relacionadas ao transporte público, no âmbito de atuação do DTP;

VI - integrar, sempre que necessário, estudos conjuntos com a CET, SPTrans e Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ referentes aos modais de sua competência.

Art. 12. A Divisão de Inspeção e Fiscalização – DIF tem as seguintes atribuições:

I - implantar normas e procedimentos referentes à fiscalização dos veículos, seus condutores e prestadores de transporte público diferenciado;

II - elaborar estudos de novas tecnologias de veículos e equipamentos;

III - efetuar fiscalização dos veículos das modalidades transporte diferenciado;

IV - auditar e fiscalizar a infraestrutura das garagens da modalidade transporte diferenciado.

Art. 13. A Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD tem as seguintes atribuições:

I - cadastrar e atender os permissionários da modalidade transporte diferenciado;

II - gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público;

III - atender e orientar os despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, motofrete e carga a frete;

IV - cadastrar cursos ministrados por escolas de condutores das modalidades motofrete, carga a frete e fretamento;

V - analisar e elaborar pareceres relativos à área e prestar suporte aos disciplinadores, quando por eles solicitado;

VI - emitir certidões de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para aquisição de táxi.

Art. 14. A Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG tem as seguintes atribuições:

I - analisar solicitações de contratos referentes à troca de veículos e condutores do Transporte Escolar Gratuito – TEG;

II - efetuar cálculo de pagamento dos contratos com base nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação;

III - emitir relatórios e demonstrativos de pagamentos dos condutores.

Subseção II

Do Departamento de Operação do Sistema Viário

Art. 15. O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV tem as seguintes atribuições:

I - propor melhorias e regulamentar o sistema viário do Município;

II - estudar e promover medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema viário;

III - autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, no âmbito da SMT;

IV - analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos urbanos que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área, no âmbito da SMT;

V - emitir autorização de uso de vias públicas para fins de intervenções particulares e obras privadas;

VI - fiscalizar o contrato firmado com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 16. A Divisão de Autorização – DAUT tem a atribuição de gerir o cadastro, análise e expedição de autorizações especiais para veículos.

Art. 17. A Divisão de Certidões – DCERT tem as seguintes atribuições:

I - analisar a medição dos serviços executados pela CET;

II - expedir Certidões de Diretrizes de polos geradores de tráfego;

III - fornecer informações referentes à sinalização viária e sistema de multas;

IV - analisar pedidos de emissão de Termo de Permissão para Ocupação de Via – TPOV e de arquivamento dos respectivos processos;

V - emitir o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo e ou Termo de Recebimento e Aceitação Parcial de obras e serviços no sistema viário, para a obtenção do Certificado de Conclusão de obras;

VI - realizar cobranças administrativas de multas.

Art. 18. A Divisão de Transporte de Cargas – DTC tem as seguintes atribuições:

I - estudar, propor, implantar e monitorar normas e procedimentos para o transporte de cargas;

II - fornecer e analisar informações técnicas sobre as zonas restritas;

III - analisar os recursos contra penalidades de transporte de produtos perigosos;

IV - fiscalizar e expedir licenças e autorizações relacionadas às regras de transporte de cargas.

Art. 19. A Divisão de Suporte à Fiscalização do Trânsito – DSUP tem as seguintes atribuições:

I - gerir equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito;

II - administrar o processamento de autuações de trânsito;

III - receber, gerir e analisar os expedientes de defesas e recursos de penalidades, advertência e indicação de condutor.

Art. 20. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Operação do Sistema Viário, tem atribuições e composição definidas em legislação específica.

Subseção III

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 21. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - planejar, gerir, padronizar e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:

a) apoio administrativo;

b) aquisições, licitações, gestão de contratos, parcerias, convênios e copatrocínios;

c) administração de suprimentos;

d) bens patrimoniais móveis e imóveis;

e) gestão de pessoas;

f) programa de estágio;

g) treinamento e capacitação profissional de servidores, parceiros e prestadores de serviços da SMT;

h) contabilidade e execução orçamentário–financeira;

i) tecnologia da informação e comunicação;

II - organizar e manter atualizado o registro de pessoas físicas, empresas individuais e sociedades civis e comerciais para participação em licitações e parcerias;

III - elaborar a proposta orçamentária;

IV - gerir o contrato firmado entre a SMT e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 22. A Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades de gestão de pessoas e apoio administrativo;

II - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

III - gerir os eventos funcionais dos servidores e alimentar os sistemas de informação de gestão de pessoas;

IV - executar a política de estágio;

V - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde, voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho;

VI - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão e a legislação vigente;

VII - planejar e executar atividades relativas ao processo licitatório e gerir as atas de registro de preços;

VIII - administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como os serviços de manutenção;

IX - gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;

X - gerir e fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos;

XI - gerir e fiscalizar os bens patrimoniais móveis e imóveis;

XII - planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas;

XIII - prestar suporte técnico de informática aos usuários;

XIV - propor e gerir procedimentos, processos e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação, observadas as diretrizes formuladas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;

XV - gerir os serviços de manutenção e suporte técnico aos ativos de “hardware” e “software” do parque de informática, de infraestrutura e o portfólio de sistemas informatizados;

XVI - promover estudos e analisar a viabilidade de implantação de soluções informatizadas.

Art. 23. A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:

I - planejar e elaborar a proposta orçamentária anual bem como, coordenar a sua execução;

II - gerir os recursos orçamentários e financeiros;

III - realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins;

IV - calcular, quando for o caso, e divulgar os índices econômicos que servem de base para reajustes de preços e multas;

V - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração da tabela de preços públicos dos serviços da SMT.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes as unidades a seguir discriminadas:

I - no Gabinete do Secretário:

a) a Chefia de Gabinete;

b) a Assessoria de Planejamento e Transportes;

c) a Seção de Transportes;

d) a Seção Administrativa;

e) a Seção de Contabilidade;

f) o Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II - no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV:

a) a Divisão Técnica de Finanças;

b) a Seção Técnica de Contabilidade da Divisão Técnica de Finanças;

III - no Departamento de Transportes Públicos – DTP:

a) a Seção de Contabilidade;

b) a Seção de Almoxarifado e Pessoal;

c) a Seção de Controle de Terminais;

d) a Seção de Sistemas e Métodos;

e) a Seção de Planejamento e Projetos;

f) a Seção de Estatística e Pesquisa, a Seção de Estudos Técnicos e o Setor de Expediente e Pessoal da Divisão de Estudos;

g) a Seção de Fiscalização de Ônibus, a Seção de Fiscalização de Táxi, a Seção de Sinalização de Pontos de Ônibus e Táxis, a Seção de Controle das Autuações e o Setor de Expediente e Pessoal da Divisão de Inspeção e Fiscalização;

h) a Seção de Expedição e Autorização, a Seção de Elaboração de Dados para a Computação e o Setor de Expediente e Pessoal da Divisão de Táxis;

i) a Seção de Estudos de Tarifas, a Seção de Controle de Dados para a Computação e o Setor de Expediente e Pessoal da Divisão de Estudos Tarifários;

IV - o Conselho de Transporte e Desenvolvimento – CODEVIM;

V - a Comissão Municipal de Educação e Trânsito – COMETRAN.

§ 1º Fica suprimido o Gabinete do Diretor dos Departamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

§ 2º Os cargos em comissão das unidades tratadas nesse artigo serão transferidos na conformidade dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 25. Em decorrência do disposto no artigo 24 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - da Chefia de Gabinete para o Gabinete do Secretário;

II - da Assessoria de Planejamento e Transportes para a Assessoria Técnica;

III - da Seção de Transportes, da Seção Administrativa, da Seção de Contabilidade e do Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, todas do Gabinete do Secretário, para o Departamento de Administração e Finanças;

IV - da Divisão Técnica de Finanças e da Seção Técnica de Contabilidade para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV;

V - para o Departamento de Transportes Públicos – DTP:

a) da Seção de Contabilidade e da Seção de Almoxarifado e Pessoal, ambas do Gabinete do Diretor;

b) da Seção de Controle de Terminais, da Seção de Sistemas e Métodos e da Seção de Planejamento e Projetos, da Seção de Controle das Autuações, todas do DTP;

c) da Divisão de Estudos, da Seção de Estatística e Pesquisa, da Seção de Estudos Técnicos e do Setor de Expediente e Pessoal;

d) da Divisão de Inspeção e Fiscalização, da Seção de Fiscalização de Ônibus, da Seção de Fiscalização de Táxis, da Seção de Sinalização de Pontos de Ônibus e Táxis e do Setor de Expediente e Pessoal;

e) da Divisão de Táxis, da Seção de Expedição e Autorização, da Seção de Elaboração de Dados para a Computação e do Setor de Expediente e Pessoal;

f) da Divisão de Estudos Tarifários, da Seção de Estudos de Tarifas, da Seção de Controle de Dados para a Computação e do Setor de Expediente e Pessoal.

Art. 26. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

I - Divisão de Controle das Interferências do Sistema Viário, do Departamento de Operação do Sistema Viário, para Divisão de Autorização;

II - Divisão de Projetos e Operação de Tráfego, do Departamento de Operação do Sistema Viário, para Divisão de Certidões;

III - Divisão de Estudos, do Departamento de Transportes Públicos, para Divisão de Estudos, Projetos e Eventos;

IV - Divisão de Táxis, do Departamento de Transportes Públicos, para Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado;

V - Divisão de Estudos Tarifários, do Departamento de Transportes Públicos, para Divisão de Transporte Escolar Gratuito.

Art. 27. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes são os constantes do Anexo I deste decreto, no qual se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.

Art. 28. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 29. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I – o Decreto nº 7.721, de 4 de outubro de 1968;

II – o Decreto nº 8.289, de 4 de julho de 1969;

III – o Decreto nº 8.304, de 18 de julho de 1969;

IV – o Decreto nº 10.457, de 16 de abril de 1973;

V – o Decreto nº 11.200, de 5 de agosto de 1974;

VI – o Decreto nº 12.347, de 28 de outubro de 1975;

VII – o Decreto nº 12.380, de 12 de novembro de 1975;

VIII – o Decreto nº 13.272, de 21 de julho de 1976;

IX – o Decreto nº 14.494, de 6 de abril de 1977;

X - o Decreto nº 15.003, de 3 de abril de 1978;

XI – o Decreto nº 15.590, de 26 de dezembro de 1978;

XII – o Decreto nº 16.122, de 21 de setembro de 1979;

XIII – o Decreto nº 17.117, de 6 de janeiro de 1981;

XIV - o artigo 1º do Decreto nº 17.222, de 12 de março de 1981;

XV - o Decreto nº 17.928, de 26 de abril de 1982;

XVI – o Decreto nº 18.104, de 30 de julho de 1982;

XVII – o Decreto nº 22.110, de 9 de abril de 1986;

XVIII – o Decreto nº 22.229, de 20 de maio de 1986;

XIX - o Decreto nº 25.319, de 29 de janeiro de 1988;

XX - o Decreto nº 26.475, de 22 de julho de 1988;

XXI – o Decreto nº 29.792, de 3 de junho de 1991;

XXII – o Decreto nº 42.875, de 19 de fevereiro de 2003;

XXIII – o Decreto nº 56.380, de 31 de agosto de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo