CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.071 de 22 de Abril de 2015

Dispõe sobre a transferência de unidades e de cargos de provimento em comissão entre órgãos que especifica, altera a vinculação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e transfere cargo do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

DECRETO Nº 56.071, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a transferência de unidades e de cargos de provimento em comissão entre órgãos que especifica, altera a vinculação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e transfere cargo do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Mantidas as estruturas, atribuições e competências, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Relações Governamentais, a Coordenadoria de Participação em Planejamento e Orçamento - CPPO e o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos - CPOP, ambos da Secretaria do Governo Municipal.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as estruturas organizacionais remanejadas transferem-se para a nova situação com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, bem como com os respectivos cargos de provimento em comissão.

Art. 2º A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, prevista na Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, passa a vincular-se à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Art. 2º A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura passa a vincular-se à Secretaria do Governo Municipal, mantidas suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento definidos em legislação específica.(Redação dada pelo Decreto nº 62.225/2023)

Art. 3º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão, como segue:

I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, destinados ao acompanhamento do Programa de Metas, os seguintes cargos do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível universitário;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior;

c) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

d) 1 (um) cargo de Assessor I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II - para o Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Participação em Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, um cargo de Assessor I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão;

III - para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os cargos de Referência DAI-2, de livre provimento em comissão, que, na data da publicação deste decreto, se encontrarem vagos na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e nas Subprefeituras.

Art. 4º Fica transferido do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.225/2023 - Altera o artigo 2º.

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