CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.225 de 17 de Março de 2023

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 56.071 de 22 de abril de 2015, para fins de alterar a vinculação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

DECRETO Nº 62.225,  DE  17  DE  MARÇO  DE  2023   

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 56.071 de 22 de abril de 2015, para fins de alterar a vinculação da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 56.071, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura passa a vincular-se à Secretaria do Governo Municipal, mantidas suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento definidos em legislação específica.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso V, do artigo 3º, do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080091825

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo