CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.458 de 4 de Outubro de 2018

Introduz alterações no Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, que reorganizou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica.

DECRETO Nº 58.458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Introduz alterações no Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, que reorganizou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................

III - Assessoria de Comunicação – AC.”

Art. 2º Os Anexos II e III integrantes do Decreto nº 58.153, de 2018, ficam alterados na seguinte conformidade:

I - na Tabela "A" do Anexo II, Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Secretário, a coluna Provimento, relativa à vaga 13523, fica assim retificada:

"Livre provimento em comissão pelo Prefeito.";

II - na Tabela “D” do Anexo II, Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, a coluna Provimento fica assim retificada:

a) relativa à vaga 1581: “Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura.”;

b) relativa à vaga 1526: “Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, na disciplina de Agronomia.”;

c) relativa às vagas 1525 e 1571: “Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes das carreiras de Analista de Saúde, na disciplina de Medicina Veterinária, ou Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, na disciplina de Agronomia.”;

d) relativa à vaga 1513: “Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior.”;

e) relativa à vaga 1764: “Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio.”;

f) relativa às vagas 15554, 16014, 13829, 14747, 15408, 15788, 15942, 1762, 13908, 14290, 14514, 13831, 14990, 14137 e 14596: “Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível médio.”;

g) relativa à vaga 1555: “Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de certificado de 2º grau ou equivalente.”;

III - no Anexo III, Cargos da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE, atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a coluna Provimento, relativa às vagas 1576, 1579 e 1584, fica assim retificada:

“Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura.”.

Art. 3º Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 3 (três) cargos de Assistente I, Referência DAI-4, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) cargo para a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, vaga 11000;

II - 2 (dois) cargos para a Supervisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, vagas 11039 e 11040.

Art. 4º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão os cargos a seguir discriminados:

I - da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe II, Referência DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, vaga 1484;

II - da Supervisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional:

a) 1 (um) cargo de Coordenador, Referência DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Agente Vistor, vaga 1520;

b) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe II, Referência DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, vaga 1498.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 4 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo