CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.024 de 12 de Setembro de 2008

Introduz alterações no Decreto nº 49.799, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 50.024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Introduz alterações no Decreto nº 49.799, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso II do artigo 20 e o inciso III do artigo 28, ambos do Decreto nº 49.799, de 22 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ............................................................

II - administrar o uso das instalações do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP;

..........................................................................

Art. 28. ......................................................................

III - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução dos serviços das Organizações Sociais contratadas pela Secretaria.

Art. 2º. Ficam transferidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, Tabelas "D" e "F", e do Anexo II, ambos do Decreto nº 49.799, de 2008:

I - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, para o Gabinete do Secretário, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

II - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, para o Gabinete do Secretário, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

III - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Administração, da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Supervisão de Serviços Gerais, ambas do Núcleo de Suporte Interno;

IV - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Supervisão de Serviços Gerais para a Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, ambas do Núcleo de Suporte Interno.

Art. 3º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:

I - para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, 2 (dois) cargos de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente, com a denominação alterada para Assessor Técnico, sendo um para o Gabinete do Secretário e o outro para a Assessoria de Planejamento e Informação;

II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinados ao Parque Esportivo dos Trabalhadores - CERET:

a) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, com a denominação alterada para Supervisor Técnico II;

b) 2 (dois) cargos de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Educação Física ou Esporte, e registro no Conselho Regional de Educação Física, com a denominação alterada para Supervisor;

c) 2 (dois) cargos de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais;

d) 5 (cinco) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo