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DECRETO Nº 49.799 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 49.799, DE 22 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, criada pela Lei nº 10.255, de 23 de dezembro de 1986, e legislação subseqüente, fica reorganizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

Do Campo Funcional

Art. 2º. Constituem o campo funcional da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação:

I - a condução do processo de formulação e implementação do Sistema Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a Cidade de São Paulo;

II - a elaboração, regulamentação e avaliação de políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento, de participação educacional e as atividades físicas de lazer e recreação para a Cidade de São Paulo;

III - o desenvolvimento do esporte e do lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins;

IV - a orientação para as atividades de esporte, lazer, recreação ou correlatas, desenvolvidas por órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como por entidades desportivas, para-desportivas, e de lazer e recreação no Município de São Paulo;

V - o planejamento e implementação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais e de aventura, os de natureza, os esportes adaptados, indígenas e tradicionais, bem como programas de lazer adaptados para todas as idades, pessoas portadoras de necessidades especiais e comunidades minoritárias;

VI - a produção, organização e difusão dos conhecimentos científicos de esporte, lazer e recreação junto aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME;

III - Comitê de Desenvolvimento de Pessoas;

IV - Comissão de Avaliação de Organizações Sociais;

V - Comissão de Análise de Parcerias;

VI - Comissão Permanente de Licitação;

VII - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE;

VIII - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA;

IX - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE;

X - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO;

XI - Núcleo de Suporte Interno - NSI;

XII - Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP;

XIII - Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF;

XIV - Centro de Documentação e Biblioteca - CDB.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 4º. O Gabinete do Secretário compõe-se de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Assessoria de Planejamento e Informação.

Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento e Informação contará com um Escritório de Projetos.

Art. 5º. A Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer compõe-se de:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Comitê de Planejamento e Orçamento da CGPE;

III - Núcleo das Políticas de Esporte e Lazer;

IV - Núcleo de Gestão dos Programas e Projetos.

Art. 6º. A Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento compõe-se de:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Comitê de Planejamento e Orçamento da CGEA;

III - Núcleo de Gestão das Modalidades Esportivas;

IV - Núcleo de Gestão da Rede Olímpica.

Art. 7º. A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos compõe-se de:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Comitê de Planejamento e Orçamento da CGEE;

III - Núcleo de Gestão dos Equipamentos;

IV - Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção;

V - Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu;

VI - Supervisão do Estádio Municipal Mie Nishi;

VII - Supervisão do Estádio Municipal Jack Marin.

Art. 8º. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais compõe-se de:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Organizações Sociais;

III - Comitê de Planejamento e Orçamento da CGPO;

IV - Núcleo de Contratação de Serviços;

V - Núcleo de Monitoramento de Entidades e Serviços;

VI - Supervisão de Convênios.

Art. 9º. O Núcleo de Suporte Interno compõe-se de:

I - Comissão de Planejamento e Orçamento do NSI;

II - Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Supervisão de Suprimentos;

IV - Supervisão de Serviços Gerais.

Art. 10. O Núcleo de Gestão de Pessoas compõe-se de:

I - Comissão de Planejamento e Orçamento do NGP;

II - Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas;

III - Supervisão de Recursos Humanos.

Art. 11. O Núcleo de Orçamento e Finanças compõe-se de:

I - Comissão de Planejamento e Orçamento do NOF;

II - Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira;

III - Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira.

CAPÍTULO III

Das Atribuições das Unidades

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 12. A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para a atuação técnica, administrativa e de pessoal em conformidade com orientação do Titular da Pasta;

II - coordenar a elaboração da proposta setorial de esportes, lazer e recreação para compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

III - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;

IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

V - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Pasta.

Art. 13. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação em todos os assuntos jurídicos relacionados às atribuições da Pasta;

II - examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Pasta;

III - elaborar, examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

IV - examinar e formular respostas às demandas do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos públicos, observadas as normas quanto à atuação da Municipalidade e resguardadas as atribuições da Procuradoria Geral do Município.

Art. 14. A Assessoria de Planejamento e Informação tem as seguintes atribuições:

I - assessorar tecnicamente e supervisionar a consolidação, no âmbito da Pasta, da execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Trabalho e do Plano Plurianual, a serem realizadas pelos Comitês de Planejamento e Orçamento das áreas da Secretaria;

II - prestar assessoria no processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a matricialidade, integração, racionalidade e resolutividade das ações da Secretaria;

III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho da organização, bem como a elaboração do relatório anual das atividades;

IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades da Secretaria, relativas à elaboração de propostas subsidiárias ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua execução;

VI - emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à área de atuação da Secretaria.

VII - por meio do Escritório de Projetos:

a) acompanhar, permanentemente, a evolução de projetos por meio de criação e manutenção de "sala de situação";

b) gerar relatórios de acompanhamento e análise do andamento de projetos e realização de metas, com sugestão de providências;

c) estruturar e controlar o acervo técnico de projetos, tanto em meio físico quanto digital;

d) avaliar projetos concluídos, por meio da análise dos resultados obtidos, para registro e disseminação das melhores práticas;

e) efetuar análises abrangentes do ciclo de vida dos projetos propostos pela Secretaria;

f) efetuar análises de custo global de projetos propostos pela Secretaria;

g) garantir a integração das equipes de trabalho por meio de reuniões de acompanhamento da evolução dos projetos com seus responsáveis;

h) oferecer suporte metodológico às áreas responsáveis por gerenciamento de projetos da Secretaria;

i) promover a criação e revisão dos procedimentos administrativos e técnicos de contratação, acompanhamento, fiscalização e aditamento de contratos.

Seção II

Das Unidades Específicas

Art. 15. A Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:

I - conduzir e coordenar o processo de formulação das Políticas Municipais de Esporte, Atividades Físicas, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, com a participação das demais Coordenadorias da Secretaria;

II - estabelecer as diretrizes técnicas dos programas e projetos de atividades físicas, esporte, lazer e recreação;

III - estabelecer e garantir a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento estabelecido pela Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;

IV - garantir ações de suporte ao planejamento e execução dos projetos da Secretaria, mediante o fornecimento de informações e otimização dos processos;

V - garantir a transversalidade de programas e projetos perante as demais Coordenadorias da Secretaria, no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;

VI - definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividades físicas, esporte de participação e comunitário, lazer e recreação na Cidade de São Paulo;

VII - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades;

VIII - estimular a complementação de programas e projetos de esporte, por meio de ações práticas e eventos de integração comunitária, que observem as diferenças de níveis de aprendizagem e interesses, adaptando regras para que sejam contemplados os objetivos dos conteúdos às formas de conquistas pessoais e coletivas;

IX - estabelecer e garantir o desenvolvimento de programas sistemáticos e contínuos, estimulando as atividades físicas mediante práticas de ginásticas, atividades adaptadas, alternativas e aquáticas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência, complementadas por ações e eventos de integração comunitária, em consonância com os objetivos desenvolvidos;

X - estabelecer e garantir o desenvolvimento de programas e ações de recreação e lazer que contemplem as áreas físicas, artísticas, intelectuais, manuais, turísticas e sociais;

XI - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob sua gestão.

Art. 16. O Núcleo das Políticas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:

I - consolidar os resultados obtidos com a execução do processo de formulação das Políticas Municipais de Esporte, Atividades Físicas, Lazer e Recreação, envolvendo o estabelecimento de diretrizes técnicas dos programas e projetos pertinentes;

II - implementar a transversalidade de programas e projetos no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;

III - realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento das políticas e diretrizes definidas para a unidade;

IV - avaliar e propor alternativas para as atividades de esporte, atividade física, lazer e recreação, com base em resultados de trabalhos científicos;

V - estabelecer, em conjunto com o Núcleo de Gestão dos Programas e Projetos, as diretrizes técnicas dos programas e projetos de esportes, atividades físicas, lazer e recreação;

VI - definir critérios técnicos para a avaliação de políticas, programas e projetos;

VII - coordenar o desenvolvimento de projetos de produção científica, em consonância com as demais áreas técnicas da Secretaria.

Art. 17. O Núcleo de Gestão dos Programas e Projetos tem as seguintes atribuições:

I - executar programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação e comunitário, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora, nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento, estabelecido em conjunto com o Núcleo das Políticas de Esporte e Lazer;

II - executar programas e projetos de atividades físicas, observando práticas de ginásticas, atividades adaptadas, alternativas e aquáticas, complementadas por ações práticas e eventos de integração comunitária, em consonância com os objetivos propostos;

III - executar programas e ações de recreação e lazer que contemplem as áreas de atividades físicas, artísticas, intelectuais, manuais, turísticas e sociais, dentro do conceito de apropriação e conservação da Cidade pelo morador, resgatando o lúdico por meio de atividades pertinentes como forma de preservação do meio ambiente e da saúde física, entre outras;

IV - promover a complementação de programas e projetos de esporte, por meio de ações práticas e eventos de integração comunitária, que observem as diferenças de níveis de aprendizagem e interesses, adaptando regras para que sejam contemplados os objetivos dos conteúdos às formas de conquistas pessoal e coletiva;

V - gerir programas permanentes de atividades físicas, esporte de formação e participação, lazer e recreação, a partir do desenvolvimento de metodologia para sua realização e avaliação;

VI - apoiar a gestão e o uso adequado dos equipamentos esportivos da SEME e da Prefeitura como um todo;

VII - analisar e emitir parecer técnico sobre a viabilidade de execução de projetos relativos a eventos e competições de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, de interesse da Municipalidade;

VIII - garantir a equidade no apoio a projetos envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;

IX - propor e estabelecer convênios e parcerias, bem como supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento de contrapartidas.

Art. 18. A Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes técnicas e a metodologia de execução dos programas e projetos de esporte de alto rendimento da Cidade de São Paulo, consolidadas em conjunto com a Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

II - planejar, acompanhar, avaliar e documentar a aplicação das políticas públicas voltadas à promoção do esporte de alto rendimento, no âmbito de ação da Prefeitura;

III - garantir ações de suporte ao planejamento e execução dos projetos da Secretaria, mediante o fornecimento de informações e otimização dos processos;

IV - proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a equipamentos municipais em competições organizadas por Confederações, Federações, Ligas e outras entidades esportivas, visando a excelência em resultados;

V - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades;

VI - supervisionar o desenvolvimento das atividades esportivas de alto rendimento realizadas em equipamentos municipais, buscando as condições ideais de trabalho;

VII - propiciar a geração, documentação e difusão de conhecimento técnico e científico a partir das atividades desenvolvidas pela área;

VIII - promover a expansão do esporte de alto rendimento na Cidade de São Paulo, recebendo, propondo e analisando projetos de parcerias, patrocínios e convênios com entidades públicas e privadas;

IX - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelos programas, projetos e eventos sob sua gestão.

Art. 19. O Núcleo de Gestão das Modalidades Esportivas tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar a aplicação das políticas públicas definidas para os esportes de alto rendimento no desenvolvimento das diversas modalidades esportivas;

II - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento das atividades esportivas de alto rendimento, relatando periodicamente os resultados obtidos;

III - zelar pela aplicação de recursos financeiros destinados à operação diária das modalidades, minimizando gastos referentes à participação de equipes e atletas em competições, prestando contas às devidas instâncias.

Art. 20. O Núcleo de Gestão da Rede Olímpica tem as seguintes atribuições:

I - estruturar e coordenar as ações pertinentes ao funcionamento da rede olímpica na Cidade de São Paulo, definindo modalidades e identificando equipamentos adequados;

II - administrar o uso das instalações do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu;

III - coordenar a equipe interdisciplinar de atendimento diário, integrando a atuação de especialistas com formação em medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição e fisiologia, entre outras;

IV - propor normas para serviços de medicina esportiva, prestados no âmbito da Secretaria em seus equipamentos esportivos;

V - estimular, promover e divulgar a pesquisa científica relacionada ao esporte de alto rendimento nas instâncias do Município de São Paulo, entendendo o próprio atendimento diário como uma fonte de consultas para o desenvolvimento de pesquisas.

Art. 21. A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes dos programas e projetos voltados às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos;

II - coordenar, supervisionar e avaliar as ações das áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos;

III - garantir ações de suporte ao planejamento e execução dos projetos da Secretaria, mediante o fornecimento de informações e otimização dos processos;

IV - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades;

V - avaliar periodicamente os resultados obtidos pela área.

Art. 22. O Núcleo de Gestão dos Equipamentos tem as seguintes atribuições:

I - identificar e captar espaços e recursos para a construção de equipamentos com vistas ao desenvolvimento regional do esporte de rendimento e para sediar eventos em nível nacional e internacional;

II - identificar e captar espaços e recursos para a construção de equipamentos com vistas ao desenvolvimento do esporte de participação, observando-se o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH das diversas regiões da cidade;

III - gerenciar a logística de suporte ao funcionamento dos equipamentos pertencentes à Secretaria.

Art. 23. O Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção tem as seguintes atribuições:

I - emitir parecer técnico referente a equipamentos públicos para a prática esportiva e sobre a balneabilidade das piscinas públicas da Cidade de São Paulo;

II - desenvolver, direta ou indiretamente, planos e projetos de construção e reforma de equipamentos;

III - supervisionar a construção de equipamentos esportivos conforme parecer técnico;

IV - responder pela manutenção dos equipamentos pertencentes à Secretaria.

Art. 24. O Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes de gerenciamento do complexo esportivo, compreendido pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu, Museu do Futebol e Centro Esportivo;

II - conduzir as ações de gerenciamento do Complexo Esportivo do Pacaembu;

III - garantir o atendimento ao usuário do equipamento nos programas gerenciados pelas demais Coordenadorias da Secretaria;

IV - contribuir para a execução de programas de esporte em consonância com as demais ações desenvolvidas pelas Coordenadorias da Secretaria;

V - acompanhar a planilha de uso dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;

VI - acompanhar e prestar informações aos profissionais de comunicação em eventos realizados no Estádio do Pacaembu, de acordo com o plano de comunicação e marketing da Secretaria.

Art. 25. A Supervisão do Estádio Municipal Mie Nishi e a Supervisão do Estádio Municipal Jack Marin tem por atribuição administrar os referidos equipamentos por meio do controle de seu uso e locação, inclusive garantindo o atendimento aos usuários nos moldes dos programas neles desenvolvidos.

Art. 26. A Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a formulação e implementação da política de parcerias da Secretaria;

II - proceder à realização de chamamentos públicos e processos de qualificação de Organizações Sociais;

III - definir procedimentos e regras para a contratação de Organizações Sociais;

IV - monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados;

V - definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, para atuação conjunta em assuntos de interesse comum;

VI - estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de convênios;

VII - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades;

VIII - avaliar periodicamente os resultados obtidos pela área.

Art. 27. O Núcleo de Contratação de Serviços tem as seguintes atribuições:

I - prestar apoio na formulação, implementação e monitoramento da política de parcerias da Secretaria;

II - prestar o apoio necessário à gestão dos processos de certificação e credenciamento de Organizações Sociais;

III - elaborar minutas de contratos de gestão, incluindo critérios de medição, indicadores de desempenho e resultados dos serviços contratados;

IV - subsidiar a elaboração de editais de instalação de programas, serviços e projetos;

V - emitir pareceres sobre o perfil institucional da organização conveniada e sua atuação;

VI - planejar, coordenar e monitorar o sistema de cadastramento de Organizações Sociais.

Art. 28. O Núcleo de Monitoramento de Entidades e Serviços tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar o sistema de avaliação e monitoramento de resultados gerados pelos contratos de gestão e parcerias estabelecidos pela Secretaria;

II - elaborar relatórios de avaliação dos contratos e convênios estabelecidos entre a Secretaria e as organizações esportivas, com vistas à execução da Política Municipal de Esportes, Atividades Físicas, Lazer e Recreação;

III - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução dos serviços contratados pela Secretaria perante as Organizações Sociais.

Art. 29. A Supervisão de Convênios tem as seguintes atribuições:

I - formalizar convênios, termos aditivos e de parcerias firmados com a Secretaria;

II - proceder à análise administrativa dos projetos apresentados por entidades interessadas em estabelecer convênios com a Secretaria;

III - preparar a pauta e a relação dos projetos a serem apresentados à Comissão de Análise de Parcerias, da Secretaria.

Art. 30. O Núcleo de Suporte Interno tem as seguintes atribuições:

I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de tecnologia da informação e comunicação, serviços gerais e suprimentos;

II - planejar, executar e monitorar as atividades referentes à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação das diversas áreas da Secretaria;

III - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

IV - administrar e supervisionar as atividades de zeladoria, almoxarifado, controle da frota, vigilância e limpeza, assim como a manutenção de equipamentos e instalações;

V - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades.

Art. 31. A Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - prestar suporte ao planejamento e execução dos projetos da Secretaria, mediante o fornecimento de informações, otimização de processos e criação de mecanismos necessários;

II - desenvolver programas inovadores sobre tecnologia da informação no esporte, utilizando o conhecimento técnico esportivo da Secretaria;

III - exercer a função de unidade gestora do sítio da Pasta na Internet, definindo padrões e estabelecendo regras para a inserção de conteúdos, de acordo com as normas emanadas da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão, ouvido os assessores responsáveis pelos assuntos pertinentes à comunicação social da Secretaria;

IV - administrar o desenvolvimento e a implantação de estratégias e políticas visando à obtenção de um sistema eficiente de geração e fornecimento de informações gerenciais para uso da Secretaria e da população;

V - criar e gerenciar formas de desenvolvimento de sistemas administrativos e de suporte aos projetos da Secretaria;

VI - estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como indicar as especificações técnicas para essas aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da Secretaria;

VII - dimensionar as necessidades de suprimentos, acessórios, equipamentos e programas de informática das unidades da Secretaria;

VIII - prover e manter equipamentos de microinformática e serviços de rede nas dependências da Secretaria;

IX - prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias em tecnologia da informação;

X - gerenciar a prestação de serviços técnicos da informação, comunicação e assessoramento celebrados entre a Secretaria e empresas de tecnologia da informação.

Art. 32. A Supervisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I - organizar e manter atualizado o cadastro de itens patrimoniais e controlar sua movimentação;

II - organizar e processar as licitações para aquisição de bens e serviços e controlar os respectivos contratos;

III - gerenciar o almoxarifado, efetuando o recebimento, controle e a distribuição dos materiais de consumo regular da Secretaria;

IV - controlar os bens patrimoniais móveis e equipamentos;

V - elaborar especificações de materiais e serviços, de acordo com a necessidade das unidades.

Art. 33. A Supervisão de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

I - protocolar, autuar, registrar e bem assim controlar a distribuição e a tramitação de expedientes e processos;

II - preparar expedientes e processos, procedendo ao seu arquivamento de acordo com tabela de temporalidade aprovada na forma da legislação específica;

III - orientar e supervisionar os serviços de atendimento ao público, copa, serviço de reprografia, limpeza, vigilância e zeladoria nos imóveis sob responsabilidade da Secretaria;

IV - coordenar a execução dos serviços de transporte de pessoal e de material;

V - controlar e acompanhar os contratos firmados com prestadoras de serviços e concessionárias.

Art. 34. O Núcleo de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão:

a) coordenar e monitorar a política de gestão de pessoas da Secretaria;

b) formular e executar a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria;

c) planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades referentes à administração dos recursos humanos da Secretaria;

d) coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria;

II - planejar e propor acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e organizações privadas nacionais e internacionais em programas de formação, ensino e pesquisa vinculados à Política Municipal de Esportes, Atividades Físicas, Lazer e Recreação;

III - promover a Gestão do Conhecimento por meio da geração, disseminação, registro e divulgação da produção intelectual da área de esportes, lazer e recreação;

IV - gerenciar o cadastro de servidores da Secretaria, enquanto órgão setorial de recursos humanos.

Art. 35. A Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores da Secretaria, a partir das premissas estabelecidas na política de gestão de pessoas da SEME;

II - elaborar, implementar e avaliar as ações de capacitação e educação continuada dos profissionais da Secretaria;

III - acompanhar e avaliar acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e organizações privadas nacionais e internacionais em programas de formação, ensino e pesquisa vinculados à Política Municipal de Esportes, Atividades Físicas, Lazer e Recreação;

IV - desenvolver, a partir das diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão, as ações relativas ao processo de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria;

V - prestar atendimento aos servidores da Secretaria, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação.

Art. 36. A Supervisão de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I - planejar, executar e monitorar as atividades referentes à administração dos recursos humanos da Secretaria;

II - coordenar, executar e controlar as atividades relativas à vida funcional dos servidores da Secretaria;

III - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Secretaria;

IV - prestar atendimento aos servidores da Secretaria, nos assuntos pertinentes à área de pessoal.

Art. 37. O Núcleo de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros da Secretaria;

II - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, implementando ações relativas à execução orçamentária e demais atividades de natureza contábil e financeira.

Art. 38. A Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta de execução e controle orçamentário;

II - solicitar suplementações orçamentárias e remanejamentos de cotas, acompanhando a sua liberação pelos órgãos competentes do sistema municipal;

III - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;

IV - organizar e arquivar documentos contábeis;

V - atender às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 39. A Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - controlar a execução orçamentária;

II - executar despesas de custeio e de capital;

III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas;

IV - controlar os pagamentos referentes a:

a) encargos sociais;

b) concessionárias de serviços públicos;

c) bolsas-auxílio aos estagiários;

d) auxílio-funeral;

e) contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;

f) outros pagamentos de responsabilidade da Secretaria;

V - consolidar dados e informações financeiras das unidades da Secretaria;

VI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento e prestação de contas das Organizações Sociais conveniadas com a Secretaria.

Art. 40. O Centro de Documentação e Biblioteca tem as seguintes atribuições:

I - proceder à guarda e conservação de documentos específicos da Secretaria, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória, prestando informações atualizadas no âmbito interno e externo;

II - organizar e manter atualizado o seu acervo;

III - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar;

IV - orientar e supervisionar os procedimentos de produção e armazenamento de documentos legais da Secretaria;

V - manter intercâmbio com outras bibliotecas ou órgãos de documentação;

VI - orientar os interessados nas consultas e pesquisas legislativas e bibliográficas;

VII - propor e acompanhar a aquisição de obras e periódicos de interesse da Secretaria.

CAPÍTULO IV

Das Competências

Seção I

Do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Art. 41. Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

Seção II

Do Secretário-Adjunto

Art. 42. Ao Secretário-Adjunto compete:

I - substituir o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação em seus impedimentos legais;

II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;

III - coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Pasta ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

IV - assistir ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Seção III

Do Chefe de Gabinete

Art. 43. Ao Chefe de Gabinete compete:

I - assessorar o Secretário da Pasta no desempenho de suas funções;

II - autorizar e acompanhar os atos de delegação de competência expedidos no âmbito das unidades da Secretaria;

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Seção IV

Dos Assessores da Área de Comunicação Social

Art. 44. Aos Assessores responsáveis pelos assuntos pertinentes à comunicação social da Pasta compete:

I - planejar, promover e executar a política de comunicação social da Pasta, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

II - propor ao Secretário os planos de comunicação para as ações da Pasta, zelando pela eficiência na transmissão da informação e a integração das áreas;

III - promover e orientar estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pela Pasta;

IV - articular, em consonância com as áreas responsáveis da Secretaria, o planejamento, promoção, procedimentos de viabilização, execução e divulgação de eventos, fóruns de debates, intercâmbios, simpósios, seminários, feiras e congressos pertinentes à Política Municipal de Esportes, Atividades Físicas, Lazer e Recreação;

V - planejar, promover, coordenar e executar, em conjunto com as unidades da Pasta, a comunicação interna da Secretaria, de modo a apoiar a integração de ações das áreas;

VI - prestar assessoria às demais áreas da Secretaria sobre a política, processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de dados ou matérias;

VII - organizar e fornecer informações de suporte necessárias para uso em diferentes mídias;

VIII - prestar apoio na organização do cerimonial da Secretaria.

Seção V

Dos demais Dirigentes

Art. 45. Aos demais dirigentes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO V

Dos Órgãos Colegiados

Seção I

Do Comitê de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Art. 46. O Comitê de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação é responsável pela consolidação e acompanhamento do processo colegiado de formulação da política municipal de esportes, lazer e recreação e do planejamento e programação orçamentária da Secretaria.

§ 1º. O Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME será composto pelos Assessores do Gabinete do Secretário, Coordenadores Gerais e Diretores dos Núcleos de Gestão de Pessoas, de Suporte Interno e de Orçamento e Finanças.

§ 2º. A coordenação do Comitê caberá aos Coordenadores Gerais, em sistema de rodízio, devendo o seu funcionamento ser estabelecido por meio de portaria do Secretário.

§ 3º. As funções dos membros do Comitê serão consideradas como serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Seção II

Do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 47. O Comitê de Desenvolvimento de Pessoas tem por atribuição precípua acompanhar a formulação e a execução da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 1º. O Comitê de Desenvolvimento de Pessoas será integrado por representantes das Assessorias e Coordenadorias da Secretaria;

§ 2º. A composição e o funcionamento do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas deverão ser estabelecidos por meio de portaria do Secretário.

§ 3º. As funções dos membros do Comitê serão consideradas como serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Seção III

Da Comissão de Avaliação de Organizações Sociais

Art. 48. A Comissão de Avaliação de Organizações Sociais têm a composição e as atribuições previstas no artigo 7º-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, acrescido pela Lei nº 14.664, de 5 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, e será constituída mediante portaria do Secretário da SEME.

Seção IV

Da Comissão de Análise de Parcerias

Art. 49. A Comissão de Análise de Parcerias tem por atribuições a avaliação técnica de propostas para celebração de convênios perante a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e a definição dos procedimentos para recebimento e análise dos contratos.

Parágrafo único. A Comissão de Análise de Parcerias será integrada por representantes das áreas da Secretaria, devendo sua composição e funcionamento ser estabelecidos por meio de portaria do Secretário.

Seção V

Da Comissão Permanente de Licitação

Art. 50. A Comissão Permanente de Licitação, observada a legislação pertinente, tem por atribuições conduzir os procedimentos licitatórios, responder pela análise dos editais, fornecer resposta aos questionamentos, impugnações e recursos, dar publicidade aos resultados das licitações e conduzir o processo para homologação e contratação do vencedor.

Seção VI

Do Comitê de Planejamento e Orçamento, das unidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Art. 51. O Comitê de Planejamento e Orçamento das Coordenadorias de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer, de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, de Gestão Estratégica dos Equipamentos e de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais é responsável, em sua respectiva área, pelo processo colegiado de planejamento e programação orçamentária, configurando-se em um espaço organizacional no qual deverão ser realizadas as atividades de planejamento interno, inclusive com seu rebatimento na programação orçamentária da Secretaria.

§ 1º. O Comitê de Planejamento e Orçamento das unidades a que se refere o "caput" deste artigo será composto por seus Coordenadores e Diretores.

§ 2º. A coordenação do Comitê caberá aos Diretores que o integram, em sistema de rodízio, devendo o seu funcionamento ser estabelecido por meio de portaria do Secretário.

§ 3º. As funções dos membros do Comitê serão consideradas como serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Seção VII

Da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Organizações Sociais

Art. 52. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Organizações Sociais têm a composição e as atribuições previstas na Lei nº 14.664, de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 49.523, de 2008, e será constituída mediante portaria do Secretário da SEME.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 53. A fixação de lotação dos integrantes da carreira de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, na disciplina de Educação Física, e o apostilamento dos atos de admissão dos servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para essas funções, nas Secretarias Municipais e Subprefeituras, somente se darão após a anuência do Titular da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 54. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação são os constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo I, Tabelas "A" a "I" deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, com as alterações e adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 55. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo II deste decreto, com as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 56. As funções gratificadas criadas por meio de legislação municipal específica e lotadas na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação serão extintas por ocasião das respectivas vacâncias, nos termos do disposto no artigo 62 da Lei nº 13.169, de 11 de junho de 2001.

Art. 57. Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação as unidades administrativas não aproveitadas na reorganização de que trata este decreto.

Art. 58. Observado o disposto neste decreto e no Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006, bem como ouvida previamente a Secretaria Municipal de Gestão, o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação disporá, mediante portaria, sobre a organização e o funcionamento da SEME.

Art. 59. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: VIDE ANEXOS PUBLICADOS NO D.O.C DIA 23/07/2008 - PÁGINAS 4 À 17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo