Delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 47.543, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
Delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, desde que a alteração da estrutura organizacional da Secretaria:
I - não implique aumento de despesa, nem criação, extinção ou modificação dos requisitos de provimento de cargos e funções públicas;
II - partindo-se da menor unidade hierárquica, não ultrapasse o nível de divisão ou unidade equivalente constante de lei ou decreto.
Parágrafo único. A estrutura básica das Secretarias Municipais, do nível de Departamento ou unidade equivalente para cima, será definida em decreto.
Art. 2º. O exercício da competência delegada nos termos do artigo 1º deste decreto deverá ser formalizado por portaria do Secretário da Pasta interessada, após a adoção das seguintes providências, na ordem em que se apresentam:
I - envio, pela Secretaria interessada, de proposta inicial à Secretaria Municipal de Gestão, contendo a estrutura organizacional pretendida, com as atribuições das respectivas unidades e as competências das autoridades, bem como as tabelas de cargos ou funções, na situação atual e na situação pretendida, com as respectivas denominações, quantidades, referências de vencimento e formas de provimento;
II - conferência, pelas unidades competentes da Secretaria Municipal de Gestão, dos cargos ou funções, bem como avaliação e parecer técnico conclusivo sobre o mérito da proposta;
III - manifestação favorável do Secretário Municipal de Gestão.
§ 1º. As propostas que chegarem à Secretaria Municipal de Gestão em desacordo com o disposto neste artigo serão devolvidas, sem exame de seu mérito, à Secretaria proponente, para as correções que se fizerem necessárias.
§ 2º. Na hipótese da Secretaria Municipal de Gestão apresentar modificações à proposta original, o processo será devolvido à Secretaria proponente, para que esta se pronuncie quanto ao seu prosseguimento.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão, órgão responsável pela pesquisa e formulação de propostas de estruturação dos órgãos municipais e de organização e prestação de serviços, baixar regras específicas a serem observadas pelas Secretarias em suas propostas, bem como estabelecer as hipóteses em que a oitiva de seus órgãos técnicos não seja obrigatória.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo