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DECRETO Nº 47.543 de 3 de Agosto de 2006

Delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 47.543, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

Delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, desde que a alteração da estrutura organizacional da Secretaria:

I - não implique aumento de despesa, nem criação, extinção ou modificação dos requisitos de provimento de cargos e funções públicas;

II - partindo-se da menor unidade hierárquica, não ultrapasse o nível de divisão ou unidade equivalente constante de lei ou decreto.

Parágrafo único. A estrutura básica das Secretarias Municipais, do nível de Departamento ou unidade equivalente para cima, será definida em decreto.

Art. 2º. O exercício da competência delegada nos termos do artigo 1º deste decreto deverá ser formalizado por portaria do Secretário da Pasta interessada, após a adoção das seguintes providências, na ordem em que se apresentam:

I - envio, pela Secretaria interessada, de proposta inicial à Secretaria Municipal de Gestão, contendo a estrutura organizacional pretendida, com as atribuições das respectivas unidades e as competências das autoridades, bem como as tabelas de cargos ou funções, na situação atual e na situação pretendida, com as respectivas denominações, quantidades, referências de vencimento e formas de provimento;

II - conferência, pelas unidades competentes da Secretaria Municipal de Gestão, dos cargos ou funções, bem como avaliação e parecer técnico conclusivo sobre o mérito da proposta;

III - manifestação favorável do Secretário Municipal de Gestão.

§ 1º. As propostas que chegarem à Secretaria Municipal de Gestão em desacordo com o disposto neste artigo serão devolvidas, sem exame de seu mérito, à Secretaria proponente, para as correções que se fizerem necessárias.

§ 2º. Na hipótese da Secretaria Municipal de Gestão apresentar modificações à proposta original, o processo será devolvido à Secretaria proponente, para que esta se pronuncie quanto ao seu prosseguimento.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão, órgão responsável pela pesquisa e formulação de propostas de estruturação dos órgãos municipais e de organização e prestação de serviços, baixar regras específicas a serem observadas pelas Secretarias em suas propostas, bem como estabelecer as hipóteses em que a oitiva de seus órgãos técnicos não seja obrigatória.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo