DECRETO Nº 49.795, DE 22 DE JULHO DE 2008
Cria, na Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a Coordenadoria de Atenção às Drogas, bem como transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada, na Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a Coordenadoria de Atenção às Drogas, com o objetivo de canalizar ações e estratégias voltadas para a minimização dos problemas relacionados ao uso, ao abuso e à dependência de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas.
Art. 2º. A Coordenadoria de Atenção às Drogas tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações relativas à política municipal de atenção às drogas;
II - participar da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas municipais;
III - promover as articulações intersecretarias e intra-secretarias, bem assim intersetoriais e intra-setoriais, necessárias à implementação das políticas municipais;
IV - criar banco de dados centralizado, contendo informações sobre órgãos e ações no tocante às drogas, especialmente no Município de São Paulo e na região metropolitana, mantendo-o atualizado;
V - apresentar, anualmente, relatório da gestão das ações desenvolvidas pela Coordenadoria e pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool, divulgando seus resultados por todos os meios disponíveis;
VI - promover a realização periódica de sessões públicas de debates sobre temas relativos à prevenção, tratamento e reabilitação decorrentes do abuso e dependência de drogas;
VII - promover a articulação e integração com os municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo, na formulação de políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou parte de seu território, baseadas na legislação vigente, destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com esse objetivo, sem prejuízo de igual articulação com o Governo do Estado de São Paulo;
VIII - assessorar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool na implantação e execução do Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de São Paulo, em todas as suas ações;
IX - colaborar com o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool na execução dos objetivos estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 13.321, de 6 de fevereiro de 2002;
X - estimular e colaborar na execução de pesquisas relacionadas à questão das drogas.
Art. 3º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Coordenadoria de Atenção às Drogas, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 1 (um) cargo de Coordenador II, Ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior;
II - 2 (dois) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão;
III - 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 49.795, DE 22 DE JULHO DE 2008
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do dia 23 de julho de 2008
Decreto nº 49.795, de 22 de julho de 2008
No inciso III do artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
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III - 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.
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