Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 54.317, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos para o gerenciamento eficaz do processo de negociação entre as entidades representativas dos servidores municipais e a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir metodologias de tratamento das demandas advindas das categorias representativas dos servidores municipais, contribuindo para a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Negociação Permanente – SINP, com vistas à construção de um sistema democrático de relações de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os processos que garantam a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à crescente demanda dos órgãos da Administração Pública Municipal por otimização de suas estruturas organizacionais direcionadas ao seu desenvolvimento institucional e à ampliação de sua capacidade de gestão,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, as seguintes unidades:
I - no Gabinete do Secretário:
a) a Assessoria de Relações de Trabalho - ART;(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
b) a Assessoria de Gestão de Participação - AGP;(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
II - a Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional – COGEDI, com Gabinete do Coordenador.
CAPÍTULO I
Da Assessoria de Relações de Trabalho
Art. 2º A Assessoria de Relações de Trabalho – ART tem por finalidade promover a relação entre as entidades representativas dos servidores municipais e a Administração Pública Municipal.(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
Art. 3º As atividades do Sistema de Negociação Permanente – SINP, previstas no inciso VI do artigo 16 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, serão gerenciadas pelo Gabinete do Secretário, por meio da Assessoria de Relações de Trabalho.(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
Art. 4º A Assessoria de Relações de Trabalho atuará em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
Art. 5º Assessoria de Relações de Trabalho tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
I – planejar, implementar e gerenciar os processos de negociação permanente entre a Administração Pública Municipal e as entidades representativas dos servidores municipais;
II – organizar e supervisionar o Sistema de Negociação Permanente – SINP;
III – propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na Administração Pública Municipal;
IV – estabelecer permanente diálogo com as entidades representativas dos servidores municipais;
V – coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a manutenção de informações gerenciais e estatísticas, bem como de indicadores permanentes e circunstanciais sobre as relações de trabalho e a negociação coletiva;
VI – difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho;
VII - desenvolver estudos e pesquisas na área das relações de trabalho;
VIII - realizar acompanhamento sistemático das negociações entre o governo e as entidades representativas dos servidores municipais, visando subsidiar o processo decisório;
IX - promover estudos relacionados com a política de pessoal, tendo por objetivo a revisão e a consolidação das medidas pertinentes aos servidores municipais;
X - oferecer subsídios quanto à elaboração da política de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal;
XI - desenvolver, em conjunto com as unidades competentes, estudos relativos aos impactos orçamentários e financeiros oriundos da política de pessoal;
XII - promover a coleta, a produção, a documentação e a divulgação de informações pertinentes à sua área de atuação;
XIII - promover o constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles relativos à sua área de atuação;
XIV - providenciar as condições necessárias para a realização das reuniões da Mesa Central, das Mesas Setoriais e das Mesas Locais, visando o bom funcionamento do sistema negocial;
XV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
CAPÍTULO II
Da Assessoria de Gestão de Participação
Art. 6º A Assessoria de Gestão de Participação tem por finalidade elaborar e coordenar as metodologias e ações que garantam o processo de participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento: Programa de Metas, Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
Art. 7º A Assessoria de Gestão de Participação tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 55.410/2014)
I – planejar, implementar e gerenciar o processo de participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento;
II – propor metodologias e instrumentos que subsidiem a organização, a mobilização e a participação popular;
III – organizar e promover a instituição do Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP;
IV - desenvolver metodologias que possibilitem o acesso, a produção e a difusão das informações para a população;
V - verificar, nas áreas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão responsáveis pelo planejamento orçamentário e nos demais órgãos da Administração Pública Municipal, a viabilidade orçamentária das propostas da população;
VI - promover a formação participativa com o objetivo de instrumentalizar e qualificar a participação popular na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle social das ações previstas no Programa de Metas, PPA e LOA;
VII – estabelecer permanente diálogo com as instâncias participativas do Município;
VIII - providenciar as condições necessárias para a realização de audiências públicas, plenárias e demais espaços que estejam previstos pela Assessoria de Gestão de Participação como parte do processo participativo de planejamento e orçamento;
IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
CAPÍTULO III
Da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional
Art. 8º A Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e divulgar padrões de procedimento e parâmetros técnicos aplicáveis à organização, de acordo com a necessidade e dinamismo dos atuais órgãos públicos municipais e dos novos a serem criados;
II - propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, visando adequar os modelos das estruturas municipais aos novos cenários e desafios da gestão pública;
III - propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, visando o constante aperfeiçoamento da ação pública em consonância com as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos municipais, de forma a eliminar superposição, conflito e fragmentação de atribuições;
IV - adequar as propostas apresentadas às diretrizes traçadas para a elaboração de projetos de organização dos órgãos, bem como os respectivos postos de comando, de forma a promover a melhoria da governabilidade dos gestores na consecução das ações referentes à sua área de atuação;
V - organizar e manter atualizadas as informações pertinentes à estrutura organizacional dos órgãos da Administração Pública Municipal, no que se refere:
a) à consolidação das atribuições das unidades administrativas que compõem os órgãos municipais e as competências de seus titulares;
b) ao histórico da legislação pertinente;
c) ao funcionamento dos órgãos municipais, por meio de representação gráfica;
d) à denominação dos cargos e funções de confiança, referências de vencimento e respectivas formas de provimento;
VI - analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre o mérito das propostas de organização e funcionamento dos órgãos municipais;
VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 9º O artigo 16 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. ............................................................
VI – Sistema de Negociação Permanente – SINP: Assessoria de Relações de Trabalho, do Gabinete do Secretário.”(NR)
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão destinados à Assessoria de Relações de Trabalho, à Assessoria de Gestão de Participação e à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, ora criadas, são os constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 11. Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos em comissão na conformidade dos Anexos I e II deste decreto;
II - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, o cargo em comissão constante do Anexo I deste decreto.
Art. 12. Fica suprimida, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADEI, prevista no inciso II do artigo 4º e no artigo 18, ambos do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam transferidos os bens patrimoniais, acervo e pessoal da Assessoria de Desenvolvimento Institucional para a Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI.
Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 4º e o artigo 18, ambos do Decreto nº 51.820, de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo