Transfere cargos de provimento em comissão, conforme especifica.
DECRETO Nº 52.551, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
Transfere cargos de provimento em comissão, conforme especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Coordenador de Projetos;
II - da Seção de Contabilidade, do Gabinete do Superintendente, da Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005, 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica - Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo