CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.691 de 7 de Janeiro de 2013

Transfere cargos de provimento em comissão conforme especifica; substitui os Anexos I e II do Decreto nº 53.685, de 1º de janeiro de 2013, e dá nova redação ao seu artigo 12.

DECRETO Nº 53.691, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Transfere cargos de provimento em comissão conforme especifica; substitui os Anexos I e II do Decreto nº 53.685, de 1º de janeiro de 2013, e dá nova redação ao seu artigo 12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, um cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, e um cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, ambos de livre provimento em comissão, que passam a integrar os Anexos I e II do Decreto nº 53.685, de 1º de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os Anexos I e II do Decreto nº 53.685, de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º. Fica transferido, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Art. 3º. Editada a lei a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 53.685, de 2013, os cargos transferidos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão reverterão à Pasta.

Art. 4º. O artigo 12 do Decreto nº 53.685, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.” (NR)

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo