Transfere cargos de provimento em comissão na forma que especifica, retifica o Anexo Único do Decreto n° 45.880, de 6 de maio de 2005, e confere nova redação ao inciso I do artigo 2° do Decreto n° 45.988, de 17 de junho de 2005.
DECRETO Nº 46.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Transfere cargos de provimento em comissão na forma que especifica, retifica o Anexo Único do Decreto n° 45.880, de 6 de maio de 2005, e confere nova redação ao inciso I do artigo 2° do Decreto n° 45.988, de 17 de junho de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
a) para o Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços, 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
b) para a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Encarregado de Setor Técnico, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Bibliotecário, e 2 (dois) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais;
II - da Divisão Técnica de Compostagem, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços, para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005, um cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Engenheiro ou Arquiteto.
Art. 2º. O Anexo Único do Decreto n° 45.880, de 6 de maio de 2005, fica retificado na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para constar livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental.
Art. 3º. O inciso I do artigo 2° do Decreto n° 45.988, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. ............................................................
I - dois cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, lotados nas seguintes unidades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) um na Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário;
b) o outro no Gabinete do Secretário;
...........................................................................
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo