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DECRETO Nº 55.547 de 26 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a transferência de equipamentos culturais das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Cultura, cria Casas de Cultura e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 55.547, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a transferência de equipamentos culturais das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Cultura, cria Casas de Cultura e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cultura tem como atribuições promover a expansão das ações culturais, incentivando e valorizando a produção cultural realizada nas diferentes regiões da Cidade, bem como oferecendo espaços, oportunidades e programas que permitam sua ampla circulação, de modo a assegurar o acesso da população à sua fruição;

CONSIDERANDO a importância da incorporação dos equipamentos culturais a uma política cultural integrada, orgânica e territorial,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos, das Supervisões de Cultura das Subprefeituras para o Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, os equipamentos culturais relacionados no Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, transferem-se igualmente para a nova situação:

I - as atribuições, o pessoal, o acervo, os recursos financeiros e os próprios municipais nos quais ora estão instalados os equipamentos culturais;

II - os cargos de provimento em comissão vinculados aos equipamentos culturais, na conformidade do Anexo III deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas, no Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, as Casas de Cultura previstas no Anexo II deste decreto.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão dos equipamentos culturais referidos no “caput” deste artigo constam da coluna Situação Nova do Anexo III deste decreto.

Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos em comissão na conformidade do Anexo III integrante deste decreto.

Art. 4º Fica alterada a denominação dos seguintes equipamentos culturais:

I - Espaço Cultural Tendal da Lapa para Casa de Cultura Tendal da Lapa;

II – Casa de Cultura Casa Amarela para Casa de Cultura Paço Cultural Julio Guerra.

Art. 5º Em decorrência do disposto neste decreto, as Subprefeituras deverão encaminhar, ao Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, os processos administrativos relativos à celebração dos contratos ou outros ajustes referentes à manutenção dos respectivos equipamentos culturais para a adoção das providências de ordem contábil e jurídica, visando a transferência de custeio a partir de 1º de janeiro de 2015.

Parágrafo único. O custeio dos equipamentos culturais relacionados no Anexo I deste decreto permanecerá sob a responsabilidade das Subprefeituras às quais se vinculam até 31 de dezembro de 2014.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Cultura adotarão, se necessário, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas cabíveis ao integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 7º Portaria intersecretarial designará comissão composta por servidores das Secretarias envolvidas para viabilizar os trâmites necessários à transferência dos equipamentos culturais previstos neste decreto, sem prejuízo da continuidade de suas atividades.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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