CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.009 de 23 de Março de 2015

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas.

DECRETO Nº 56.009, DE 23 DE MARÇO DE 2015

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instituição, pelo Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, da iniciativa de governo aberto denominada São Paulo Aberta e do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo - CIGA-SP,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos os seguintes cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, destinados às atividades da iniciativa de governo aberto denominada São Paulo Aberta:

I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II - 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Assessor I;

III - 1 (um) cargo de Assistente II, Ref. DAl-5, de livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo