Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 57.824, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - SMDP fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º A SMDP tem por finalidade elaborar diretrizes, formular, coordenar, articular e executar políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a elaboração e implantação do plano municipal de desestatização, visando à melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e à maior eficiência da administração pública municipal.
Art. 3º Considera-se desestatização para os fins deste decreto:
I - a alienação ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis de domínio municipal para o domínio privado;
II - a transferência, para a iniciativa privada, da gestão e execução de serviços explorados pela administração pública municipal;
III - a celebração de parcerias com entidades privadas, inclusive contratos de gestão.
Paragrafo único. Os bens móveis e imóveis, serviços e parcerias de que tratam os incisos I a III do “caput” deste artigo devem estar previstos no plano municipal de desestatização.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Estrutura Básica
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;
II - unidades específicas:
a) Coordenação de Desestatização;
b) Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura;
III - órgão colegiado vinculado: Conselho de Gestão.
Seção II
Estrutura Detalhada
Art. 5º O Gabinete do Secretário é integrado pela Assessoria Técnico-Jurídica.
Art. 6º A Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura é integrada por:
I - Divisão de Licitação e Contratos;
II - Divisão de Administração e Gestão de Pessoas;
III - Divisão de Contabilidade.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 7º A Assessoria Técnico-Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno;
II - emitir pareceres em processos e documentos;
III - analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos relativos às atribuições da SMDP;
IV - estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelas unidades da SMDP;
V - instruir pedidos de informação encaminhados ao Secretário Municipal por órgãos de controle externo;
VI - prestar informações para subsidiar a defesa do Município em processos que envolvam a SMDP;
VII - assessorar a elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar juridicamente minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
VIII - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos;
IX - acompanhar a tramitação no Poder Legislativo dos projetos de lei relacionados às atribuições da SMDP;
X - apoiar o Secretário em seu relacionamento com o Poder Legislativo e demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XI - assessorar a SMDP na área de comunicação social;
XII - gerir o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais da SMDP, de acordo com as diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos estabelecidos;
XIII - gerir assinaturas de periódicos;
XIV - divulgar as desestatizações, bem como fornecer informações solicitadas pelos órgãos e entidades do poder público e de controle interno e externo;
XV - divulgar programas e ações da SMDP;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Seção II
Das Unidades Específicas da Secretaria
Art. 8º A Coordenação de Desestatização tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o plano municipal de desestatização e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias – CMDP;
II - gerir e executar projetos de desestatização envolvendo os bens e serviços municipais que sejam objeto do plano municipal de desestatização;
III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao plano municipal de desestatização para a execução das ações e para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos nesse plano;
IV - definir os modelos de negócios e coordenar a estruturação de projetos de concessões, parcerias e outros projetos de interesse público, incluindo mobilização e desmobilização de ativos;
V - coordenar a avaliação econômica dos ativos que sejam objeto do plano municipal de desestatização ou que nele sejam incluídos pelo CMDP;
VI - constituir grupos de trabalho para a discussão das desestatizações decididas pelo CMDP.
§ 1º A competência prevista no inciso IV do “caput” deste artigo compreende os ativos mobiliários e imobiliários que sejam objeto do plano municipal de desestatização ou nele incluídos pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias.
§ 2º A competência prevista no inciso IV do “caput” deste artigo não prejudicará a gestão ordinária dos ativos imobiliários do município, a cargo do órgão ou unidade municipal competente.
Art. 9º A Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas a:
a) finanças e execução orçamentária;
b) administração de suprimentos e bens patrimoniais;
c) gestão de contratos, convênios e parcerias;
d) gestão de pessoas;
e) saúde do servidor;
f) zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção de equipamentos e instalações;
g) gestão documental;
h) gestão de tecnologia da informação e comunicação e dos recursos de informática;
II - planejar, coordenar e acompanhar a aquisição de bens e serviços, inclusive aqueles relacionados à assessoria técnica especializada para a viabilização dos projetos estratégicos de desestatização e parcerias.
Art. 10. A Divisão de Licitações e Contratos tem as seguintes atribuições:
I - gerir e fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos e assegurar suporte técnico aos contratos, convênios, acordos e ajustes, a cargo da SMDP, inclusive as contratações de serviços técnicos especializados que viabilizem a execução dos projetos estratégicos de desestatização e parcerias;
II - organizar, analisar e disponibilizar os dados referentes aos aspectos técnicos e financeiros dos contratos, convênios, acordos e ajustes, nos termos da legislação vigente;
III - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão e a legislação vigente;
IV - elaborar termos de contratos, de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, acompanhando sua execução.
Art. 11. A Divisão de Administração e Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;
II - gerir os eventos funcionais dos servidores e alimentar os sistemas de informação pertinentes;
III - executar ações de seleção, ingresso e movimentação dos servidores;
IV - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal;
V - criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;
VI - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
VII - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;
VIII - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde, voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho;
IX - providenciar serviços gerais e de manutenção, inclusive as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial.
Art. 12. A Divisão de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentária da SMDP e executar seu orçamento;
II - planejar, desenvolver e gerir as atividades ligadas às áreas de finanças, orçamento e patrimônio;
III - gerir a aplicação dos recursos orçamentários;
IV - realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parceiras e instrumentos afins;
V - emitir notas de reserva, empenho e liquidação;
VI - administrar os bens patrimoniais.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias as unidades a seguir discriminadas:
I - a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;
II - a Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário;
III - a Coordenação de Planejamento Estratégico;
IV – a Coordenação de Parcerias e Mobilização de Ativos;
V - a Supervisão de Administração e Finanças.
Art. 14. Em decorrência do disposto no artigo 13 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - da Chefia de Gabinete para o Gabinete do Secretário;
II - da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, para a Assessoria Técnico-Jurídica, do Gabinete do Secretário;
III - da Coordenação de Planejamento Estratégico para o Gabinete do Secretário;
IV - da Coordenação de Parcerias e Mobilização de Ativos para a Coordenação de Desestatização;
V - da Supervisão de Administração de Finanças para a Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura.
Art. 15. A Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, fica com a denominação alterada para Assessoria Técnico-Jurídica.
Art. 16. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias são os constantes do Anexo I, Tabelas “A” a “C”, no qual se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações, lotações.
Art. 17. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.
Art. 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo