Dispõe sobre as incumbências do Secretário Especial para Assuntos de Turismo; transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos que especifica; altera dispositivo do Decreto nº 52.692, de 30 de setembro de 2011.
DECRETO Nº 56.508, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre as incumbências do Secretário Especial para Assuntos de Turismo; transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos que especifica; altera dispositivo do Decreto nº 52.692, de 30 de setembro de 2011.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Incumbe ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo:
I - formular, propor, acompanhar, avaliar, coordenar e implementar ações, projetos, programas e políticas públicas governamentais para a promoção do turismo no Município;
II - ordenar as despesas do Fundo Municipal de Turismo – FUTUR, em consonância com as previsões do Decreto nº 46.649, de 21 de novembro de 2005;
III - outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 2º A São Paulo Turismo S.A. deverá se reportar diretamente ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo.
Art. 3º A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções, sem prejuízo do apoio operacional de outras secretarias no desempenho das competências previstas no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Ficam transferidos, para a Secretaria do Governo Municipal, os cargos de provimento em comissão na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo ficam vinculados à execução das atividades relacionadas aos assuntos de turismo e seus ocupantes deverão se reportar diretamente ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo.
Art. 5º Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para a Secretaria do Governo Municipal, com a denominação alterada para Assessor II;
II - da Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, previsto no Decreto nº 56.348, de 21 de agosto de 2015, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
Art. 6º Fica excluído do Anexo II - “Cargos da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, a serem transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão”, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.692, de 30 de setembro de 2011, o cargo de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, do Núcleo de Figurinos, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.
Parágrafo único. O cargo previsto no “caput” deste artigo fica transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7º O Secretário Especial para Assuntos de Turismo fica autorizado a movimentar, com exclusividade, as seguintes dotações orçamentárias:
I - 11.10.23.695.3015.1020 - Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A;
II - 11.20.23.695.3015.1021 - Projetos de Fomento ao Turismo;
III - 11.20.23.695.3015.1027 - Implantação de Polos Turísticos;
IV - 11.20.23.695.3015.1029 - Modernização do Complexo Anhembi;
V - 11.20.23.695.3015.1400 - E2988 - Construção do Portal da Zona Leste;
VI - 11.20.23.695.3015.2102 - Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística;
VII - 11.20.04.695.3015.2365 - E1078 - Realização e Eventos, Shows, Feiras, Locação dos Espaços Existentes na SPTURIS;
VIII - 11.20.04.695.3015.2368 - E1939 - Eventos em Geral – SPTURIS;
IX - 96.10.23.695.3015.1021 - Projetos de Fomento ao Turismo.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 54.398, de 27 de setembro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo