CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.484 de 24 de Outubro de 2018

Introduz alterações nos Decretos nº 58.413, nº 58.412, nº 58.411, nº 58.414 e nº 58.410, todos de 13 de setembro de 2018, que, respectivamente, reorganizou o Gabinete do Prefeito, organizou a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, organizou a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, organizou a Secretaria Municipal de Justiça e sistematizou modificações na estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica; transfere cargos em comissão entre Secretarias, entre unidades do Gabinete do Prefeito e entre o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão e a Secretaria do Governo Municipal.

DECRETO Nº 58.484, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Introduz alterações nos Decretos nº 58.413, nº 58.412, nº 58.411, nº 58.414 e nº 58.410, todos de 13 de setembro de 2018, que, respectivamente, reorganizou o Gabinete do Prefeito, organizou a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, organizou a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, organizou a Secretaria Municipal de Justiça e sistematizou modificações na estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica; transfere cargos em comissão entre Secretarias, entre unidades do Gabinete do Prefeito e entre o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão e a Secretaria do Governo Municipal.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Capítulo II do Decreto nº 58.413, de 13 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido de Subseção III intitulada “Da Coordenação de Comunicação Digital”, bem como de artigo 8º-A, renumerada a Subseção III “Das Competências” para Subseção IV “Das Competências”, na seguinte conformidade:

“Subseção III

Da Coordenação de Comunicação Digital

Art. 8º-A A Coordenação de Comunicação Digital, do Gabinete do Prefeito, tem as seguintes atribuições:

I - definir diretrizes para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

II - gerenciar a política de comunicação das redes sociais e internet da Administração Pública Municipal;

III - coordenar e supervisionar os conteúdos divulgados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos canais online de comunicação e redes sociais oficiais;

IV - gerenciar as produções de conteúdos para os sítios oficiais da Prefeitura na internet;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

Art. 2º Os artigos 3º, 10, 11, 12 e 16 do Decreto nº 58.413, de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................

.........................................................................

IV - ....................................................................

c) Comissão Permanente de Calçadas – CPC.

...................................................................” (NR)

“Art. 10. ...............................................................

Parágrafo único. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial de Comunicação e às Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, previstas no inciso III do artigo 3º deste decreto, a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.” (NR)

“Art. 11. ...............................................................

.........................................................................

VIII - gerenciar os contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade legal, à publicidade de interesse do Município e os referentes às Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, previstas no inciso III do artigo 3º deste decreto;

IX - coordenar as licitações e/ou exercer gestão dos contratos relativos às temáticas de comunicação digital, de imprensa e de publicidade, quando de interesse da Administração, em razão da natureza/complexidade dos respectivos objetos.

...................................................................” (NR)

“Art. 12. A Coordenação de Comunicação Digital, a Coordenação de Imprensa e a Coordenação de Publicidade, previstas no inciso III do artigo 3º deste decreto, darão o suporte técnico para a consecução das competências do Secretário Especial de Comunicação, previstas em seu artigo 11.

...................................................................” (NR)

“Art. 16. ...............................................................

I - da Assessoria de Cidadania e Direitos Humanos, com a sua Coordenadoria Especial de Apoio aos Conselhos e respectivo Gabinete do Coordenador, para o Gabinete do Prefeito;

...................................................................” (NR)

Art. 3º O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 58.412, de 13 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................

.........................................................................

III - Departamento Jurídico-Institucional.” (NR)

Art. 4º O artigo 57 do Decreto nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. Ficam alteradas as unidades abaixo discriminadas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, na seguinte conformidade:

I - a Supervisão de Infraestrutura, Patrimônio e Suporte Administrativo, da Coordenadoria de Administração e Finanças, passa a denominar-se Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo;

II - a Supervisão de Suporte em Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, passa a subordinar-se à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a denominação alterada para Supervisão de Suporte e Operação.” (NR)

Art. 5º As Tabelas “B” e “C” do Anexo I, integrantes do Decreto nº 58.411, de 2018, ficam retificadas na seguinte conformidade:

I - na Tabela “B”, Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Plataforma de Inovação - CPIN, o cargo em comissão de Assessor Técnico II, referência DAS-12, constante da última linha da tabela e criado pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, vaga 17624, fica com a coluna Provimento retificada para dela constar:

“Livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa em nível superior” (NR);

II - na Tabela “C”, Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Projetos de Inovação Pública - CPIP, o cargo de Assessor Técnico II, referência DAS-12, constante da última linha da tabela e criado pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, vaga 17625, fica com a coluna Provimento retificada para dela constar:

“Livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa em nível superior” (NR).

Art. 6º No Anexo Único, Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Justiça – SMJ, integrante do Decreto nº 58.414, de 13 de setembro de 2018, a coluna Denominação, nas situações atual e nova do cargo, relativa à vaga 17293, fica retificada para dela constar:

“Assessor Técnico I” (NR).

Art. 7º Os Anexos III, IV e VIII, integrantes do Decreto nº 58.410, de 13 de setembro de 2018, ficam retificados na seguinte conformidade:

I - no Anexo III, Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão – SG, a coluna Ref./Símbolo, relativa à vaga 603, fica retificada com a seguinte redação:

“SAD” (NR);

II - no Anexo IV, Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, a coluna Lotação, da situação atual do cargo, relativa às vagas 11857 e 11884, fica retificada para dela constar:

a) vaga 11857: “Seção Técnica de Execução, da Divisão Técnica de Aterros Sanitários, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços” (NR);

b) vaga 11884: “Seção de Oficina, da Seção Técnica de Manutenção das Instalações, da Divisão Técnica de Incineração e Transbordo, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços” (NR);

III - no Anexo VIII, Cargos de Provimento em Comissão transferidos para as Subprefeituras – SUB, a coluna Lotação, da situação nova do cargo, relativa à vaga 17247, fica retificada para dela constar:

“Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia” (NR).

Art. 8º Ficam transferidos entre os órgãos a seguir discriminados os cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I - do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, símbolo CHG, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Chefe de Gabinete, vaga 12360;(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

II - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, 1 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto, símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17255.

Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo é destinado ao auxílio do Secretário Especial de Relações Sociais, da Secretaria do Governo Municipal.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

Art. 9º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

I - da Coordenação de Imprensa para a Coordenação de Comunicação Digital, 1 (um) cargo de Coordenador III, referência DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, vaga 586;

II - do Gabinete do Vice-Prefeito para o Gabinete do Prefeito:

a) 2 (dois) cargos de Assessor Técnico II, referência DAS-12, de livre provimento em comissão, vagas 3258 e 3414;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, referência DAS-11, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, vaga 3324;

c) 1 (um) cargo de Assessor I, referência DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 109;

d) 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, referência DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 166.

Art. 10. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria do Governo Municipal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 11. Ficam transferidos da Secretaria do Governo Municipal para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 2005, os cargos constantes do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo serão exonerados na data da publicação deste decreto.

Art. 12. Fica suprimido da estrutura do Gabinete do Prefeito o Conselho Superior de Desenvolvimento Econômico da Cidade de São Paulo, sendo seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários transferidos para o Gabinete do Prefeito.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso VIII do artigo 7º do Decreto nº 58.413, de 13 de setembro de 2018, e os artigos 30, 51 a 59 e 76 do Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ZACARIAS SAMPAIO CAMELO, Secretário-Chefe da Casa Civil – Substituto

Publicado na Casa Civil, em 24 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo