Dispõe sobre a inclusão de cargos e funções no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
DECRETO Nº 53.815, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a inclusão de cargos e funções no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a existência de cargos de provimento em comissão e funções de confiança cujos preenchimentos mediante nomeação ou designação foram vedados na forma do Decreto nº 50.637, de 27 de maio de 2009, vagos até a presente data;
CONSIDERANDO, de outra parte, que os casos nos quais a formalização da nomeação ou designação tornou-se imperiosa para evitar a paralisação dos serviços já foram analisados e decididos de acordo com o previsto no artigo 2º do referido decreto;
CONSIDERANDO que a vacância dos cargos e funções, bem como a não autorização para o seu provimento, revelam a sua desnecessidade na estrutura organizacional do órgão ao qual se encontram vinculados;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Federal nº 4.320, de 1964, e na legislação municipal correlata,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança constantes do Anexo Único integrante deste decreto, cujos preenchimentos mediante nomeação ou designação encontram-se vedados na forma do Decreto nº 50.637, de 27 de maio de 2009, ficam incluídos no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
§ 1º. Ficam suprimidas as unidades administrativas correspondentes aos cargos em comissão e às funções de confiança ora incluídos no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.
§ 2º. As unidades pertencentes à estrutura organizacional suprimida pelo disposto no § 1º deste artigo passam a se subordinar à unidade imediatamente superior da estrutura à qual integra.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º do Decreto nº 50.637, de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo