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DECRETO Nº 48.669 de 29 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a desativação da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão; suprime unidades administrativas; e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 48.669, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a desativação da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão; suprime unidades administrativas; e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica desativada a Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, e suprimida a estrutura organizacional das seguintes unidades administrativas:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

I - Gabinete do Coordenador, com Assistência Jurídica, Assistência Técnica e Setor de Diário Oficial do Município;

II - Assistência Técnica de Controle dos Serviços Públicos;

III - Divisão Administrativa;

IV - Divisão Técnica de Documentação;

V - Seção Técnica de Contabilidade.

Art. 2º. Os bens patrimoniais, acervo e pessoal pertencentes às unidades suprimidas na forma do disposto no artigo 1° deste decreto ficam transferidos na seguinte conformidade:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

I - da Divisão Administrativa:

a) para a Divisão Técnica de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os correspondentes à Seção de Pessoal, Seção de Atendimento e Orientação ao Servidor, Seção de Benefícios e respectivos Setores;

b) para a Divisão Técnica de Serviços de Suporte, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, os correspondentes à Seção de Expediente e Protocolo, Seção de Atividades Complementares e respectivos Setores;

II - da Divisão Técnica de Documentação, para a Divisão Técnica de Serviços de Suporte, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços;

III - da Seção Técnica de Contabilidade, para a Divisão Técnica de Controle Orçamentário, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário.

Art. 3º. O Setor de Almoxarifado, da Seção Técnica de Suprimentos, da Divisão Técnica de Controle Orçamentário, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Divisão Técnica de Serviços de Suporte, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a unidade ora remanejada transfere-se para a nova situação com as atribuições, bens patrimoniais, acervo e pessoal.

Art. 4º. A atribuição referente ao controle dos bens patrimoniais móveis, atualmente afeta à Divisão Técnica de Serviços de Suporte, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, passa a ser de responsabilidade da Divisão Técnica de Controle Orçamentário, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

Art. 5º. Mantidas as quantidades, referências de vencimentos e formas de provimento, os cargos em comissão das unidades administrativas a que se referem os artigos 1° e 3°, relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo I deste decreto, ficam com suas denominações e lotações alteradas na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

Art. 6º. Ficam transferidos:

I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005:

a) para a Ouvidoria Geral do Município:

1) 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;

2) 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão;

b) para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão:

1) 1 (um) cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

2) 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;

3) 1 (um) cargo de Administrador de Forno Incinerador, Ref. DAI-6, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assistente Administrativo;

c) para o Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, 4 (quatro) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão;

II - para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 2005, 1 (um) cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, da Divisão Técnica de Documentação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Biblioteconomia.

Art. 7º. Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Gestão:

I - para a Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo II deste decreto, com as alterações previstas na coluna "Situação Nova" do referido anexo;

II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, um cargo de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Administração e Finanças, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Assistente II.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 30/08/2007 - PÁGINA 1 e 3.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo