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DECRETO Nº 46.220 de 18 de Agosto de 2005

Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal de Gestão; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 46.220, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal de Gestão; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão passa a constituir-se de:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

I - Gabinete do Secretário, com:

a) Chefia de Gabinete - GAB;

b) Assessoria Jurídica - AJ;

c) Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADI;

d) Assessoria de Informações Estratégicas - AIE;

e) Assessoria de Políticas de Gestão - APG;

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, com:

a) Assessoria de Recursos Humanos - ARH;

b) Departamento de Recursos Humanos - DRH;

c) Departamento de Saúde do Servidor - DSS;

III - Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - CGBS, com:

a) Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS;

b) Departamento da Merenda Escolar - DME;

c) Departamento de Logística - DLOG;

IV - Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI;

V - Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI;

VI - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

VII - Conselho Municipal de Informática;

VIII - Conselho Municipal de Telecomunicações;

IX- Conselho de Política Salarial das Empresas Municipais;

X - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

XI - Comissão de Política Salarial;

XII - Comissão Central de Avaliação de Documentos;

XIII - Comissão Permanente de Negociação Coletiva;

XIV - Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Ficam mantidas as atuais atribuições e estruturas organizacionais das unidades administrativas referidas no "caput", observado o disposto no artigo 3º deste decreto.

Art. 2º  Ficam transferidas as seguintes unidades administrativas:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

I - a Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

II - o Centro de Convivência Infantil, com sua Seção Técnica de Atendimento Social, previsto no Decreto n° 32.933, de 30 de dezembro de 1993, para a Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal - DAF-5, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

III - o Setor de Transações e a Agência Arrecadadora, transferidos para a Secretaria Municipal de Gestão pelo Decreto nº 45.953, de 3 de junho de 2005, para o Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário.

Art. 3º A Supervisão Geral de Abastecimento, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos, previstos no Decreto n° 45.853, de 27 de abril de 2005, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Serviços - SES.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

§ 1º. Ficam mantidos, na Secretaria Municipal de Gestão, passando a subordinar-se à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - CGBS, na forma do disposto no inciso III, do artigo 1° deste decreto:

I - o Departamento da Merenda Escolar, com a sua estrutura atual;

II - o Departamento de Operações, com sua denominação alterada para Departamento de Logística, com o Gabinete do Diretor, Assistência Jurídica e Assistência Técnica, ficando as demais unidades transferidas para a Secretaria Municipal de Serviços e subordinadas diretamente à Supervisão Geral de Abastecimento.

§ 2º. A Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos passa a subordinar-se à Supervisão Geral de Abastecimento.

Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos 2° e 3° deste decreto, as estruturas organizacionais das unidades remanejadas transferem-se para a nova situação com as suas unidades, cargos, atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

Art. 5º Fica alterada a denominação das seguintes unidades administrativas:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

I - a Assessoria Técnica de Gestão para Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADI;

II - a Assessoria de Políticas de Compras e Contratações para Assessoria de Políticas de Gestão - APG;

III - a Assessoria Técnica para Assessoria de Recursos Humanos - ARH;

IV - o Departamento de Operações para Departamento de Logística - DLOG;

V - o Departamento Administrativo-Financeiro para Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

Art. 6º Mantidas suas referências de vencimento e formas de provimento, fica alterada a denominação dos seguintes cargos em comissão, previstos no Anexo I deste decreto:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

I - dois cargos de Coordenador de Programas, Ref. DAS-15, para Coordenador, Ref. DAS-15;

II - um cargo de Coordenador II, Ref. DAS-13 para Assessor Técnico III, Ref. DAS-13.

Art. 7º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão são os constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo I deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, com as alterações e as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

Art. 8º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão transferidos para a Secretaria Municipal de Serviços são os constantes do Anexo II deste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

Art. 9º Fica transferido para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, um cargo de Assessor Jurídico Especial, Ref. DAS-14, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

Parágrafo único. Será exonerado, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual titular do cargo de provimento em comissão transferido na forma do "caput" deste artigo, bem como, se for o caso, cessada a designação para substituição do titular ou para exercício de cargo vago.

Art. 10. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 2005:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão:

a) um cargo de Chefe de Assessoria Jurídica, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre portadores de diploma de Ciências Jurídicas e Sociais e inscritos na OAB, para o Gabinete do Secretário, com a denominação alterada para Assessor Especial, Ref. DAS-14;

b) um cargo de Coordenador II, Ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre portadores de diploma de nível superior, para a Coordenadoria de Administração e Finanças;

II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, um cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assessor Especial, Ref. DAS-14;

III - para a Secretaria do Governo Municipal:

a) quatro cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão;

b) dois cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, e dois cargos de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

IV - para o Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura de Santo Amaro, dois cargos de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão dentre servidores municipais;

V - para o Gabinete do Prefeito, um cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão.

Art. 11 Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão as seguintes unidades administrativas, cujos cargos foram transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão por meio do Decreto n° 45.853, de 28 de abril de 2005: Seção Técnica de Encargos Gerais do Município, Seção de Exames Médicos para Ingresso, Seção Médica de Promoção de Saúde, Setor de Segurança do Trabalho, Setor de Psicologia, Setor de Radiologia, Setor de Exames Periódicos, Setor de Moléstias Profissionais, Setor de Laboratório de Análises, Setor de Posse, Setor de Controle de Cargos em Comissão, Setor de Expedição de Certidões (DRH-1), Setor de Pagamentos e Descontos Especiais, Setor de Cadastro de Designações, Setor de Cadastro de Vacâncias, Setor de Pensões Alimentícias, Setor de Curatelados, Setor de Elaboração de Cálculos, Setor de Liquidação de Tempos, Setor de Expedição de Certidões (DRH-3), Setor de Contagens Especiais, Setor de Penalidades, Setor de Cadastramento, Setor de Pesquisa e Planejamento, Setor de Averbação em Prontuário, Setor de Movimentação de Pessoal, Setor de Desligamento a Pedido, Setor de Acúmulo de Cargos, Setor de Nomeação e Setor de Controle de Efetivos.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

§ 1º. As subordinações das unidades pertencentes às constantes do "caput" ficam alteradas na seguinte conformidade:

I - da Seção Técnica de Encargos Gerais do Município à Divisão Técnica de Controle Orçamentário - DAF-2, do Departamento Administrativo-Financeiro;

II - da Seção de Exames Médicos para Ingresso à Divisão Médica - DSS-1, do Departamento de Saúde do Servidor;

III - da Seção Médica de Promoção de Saúde à Divisão Médica de Promoção de Saúde, do Departamento de Saúde do Servidor.

§ 2º. As unidades remanejadas na forma do § 1º deste artigo transferem-se para a nova situação com seus cargos, atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.

Art. 12 Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria Municipal de Serviços autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

I - 26.10.08.605.0271.6502 - Apoio Emergencial a Desabrigados;

II - 26.10.08.605.0271.6541 - Programas Municipais de Abastecimento;

III - 26.10.20.122.0251.6520 - Administração da Supervisão Geral de Operações;

IV - 26.10.20.122.0251.6540 - Administração da Supervisão Geral do Abastecimento;

V - 26.10.20.126.0176.2170 - Aquisição de Materiais, Eq. e Serviços de Informática;

VI - 26.10.20.128.0130.2180 - Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP;

VII - 26.10.20.306.0263.6501 - Op. e Man. Cons. Mun. Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII - 26.10.20.605.0271.6521 - Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento;

IX - 26.40.20.122.0251.6530 - Administração do Departamento de Apoio e Desenvolvimento;

X - 26.40.20.126.0176.2170 - Aquisição de Materiais, Eq. e Serviços de Informática;

XI - 26.40.20.605.0271.7000 - Ampliação e Reforma das Unidades de Abastecimento;

XII - 26.40.20.605.0271.7003 - Construção de Passarela - Mercado Central Paulistano;

XIII - 26.40.20.605.0271.9579 - Construção do Mercado Municipal São Mateus;

XIV - 26.40.20.605.0271.9580 - Mercado Municipal - Ação Centro;

XV - 26.40.20.605.0271.9581 - Mercado Municipal - Ação Centro - Convênio 388.

Art. 13 Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Obs.: Anexos I e II, vide DOC de 19/08/2005, páginas de 01 à 19.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo