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DECRETO Nº 49.461 de 30 de Abril de 2008

Cria a Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, do Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

DECRETO Nº 49.461, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Cria a Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, do Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade específica para o gerenciamento do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, destinado à expedição das licenças de funcionamento de que trata o Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, do Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

Art. 2º. Compete à Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA:

I - gerenciar e administrar o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, destinado à expedição eletrônica das licenças de funcionamento de que trata o Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008;

II - promover a manutenção do Sistema, procedendo às alterações e atualizações devidas, assim como a revisão e o cadastramento de textos;

III - cadastrar as atividades a serem abrangidas pelo Sistema;

IV - definir os relatórios necessários às atividades de fiscalização das Subprefeituras;

V - auxiliar e treinar, juntamente com a Supervisão Geral de Recursos Humanos, do Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, os servidores das Subprefeituras incumbidos de prestar informações ao público quanto ao Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA;

VI - identificar as alterações legislativas pertinentes e promover a propositura e a inserção das adequações necessárias no Sistema;

VII - adotar providências que garantam a integração do Sistema com outras bases de dados, mantendo, sempre que necessário, contato com as unidades municipais envolvidas;

VIII - manifestar-se previamente sobre minutas de projetos de lei e decretos que envolvam a expedição de licenças de funcionamento.

Parágrafo único. A Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA poderá contratar serviço de informática com vistas à atualização do Sistema na hipótese de modificação significativa da legislação edilícia e de uso e ocupação do solo.

Art. 3º. Compete ao Supervisor Técnico da Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA:

I - supervisionar o funcionamento do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, garantindo o procedimento adequado de emissão das licenças de funcionamento;

II - assegurar a integração das unidades que compõem a Supervisão, a fim de garantir o bom andamento do Sistema;

III - articular e integrar ações com os demais órgãos da Prefeitura, responsáveis pela normatização e regulamentação das posturas que envolvem o SLEA;

IV - comunicar ao Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo as necessidades técnicas e administrativas que podem gerar impacto ao funcionamento do Sistema.

Art. 4º. A Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA será composta por 2 (duas) encarregaturas técnicas, cujas atribuições são:

I - garantir o desempenho e a modernização do Sistema;

II - acompanhar a legislação pertinente;

III - verificar erros no Sistema;

IV - atualizar dados e elaborar relatórios de fiscalização resultantes do Sistema;

V - assessorar os técnicos das Subprefeituras, dirimindo suas dúvidas;

VI - atender o público, quanto a reclamações e sugestões.

Art. 5º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Supervisão Técnica de Gestão do Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente, com a denominação alterada para Supervisor Técnico II;

II - 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Encarregado de Setor Técnico;

III - 1 (um) cargo de Encarregado de Setor Técnico, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de engenheiro;

IV - 1 (um) cargo de Chefe de Seção II, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão, dentre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2008,  455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo