CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.005 de 8 de Setembro de 2008

TRANSFERE CARGOS DO QUADRO ESPECIFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE QUE TRATA O DECRETO 45751,DE 4 DE MARCO DE 2005, PARA O CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

DECRETO Nº 50.005, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Centro Cultural da Juventude, da Secretaria Municipal de Cultura.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Centro Cultural da Juventude, da Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior;

II - 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, sendo:

a) 3 (três) cargos de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente; e

b) 1 (um) cargo de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente;

III - 3 (três) cargos de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de Assistente Social, Pedagogia, Psicologia ou Ciências Sociais;

IV - 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

V - 1 (um) cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio, com a denominação alterada para Assistente III;

VI - 2 (dois) cargos de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

Art. 2º. Por ocasião da organização do Centro Cultural da Juventude e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, mediante lei específica, os cargos transferidos nos termos deste decreto reverterão ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic