CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.300 de 16 de Julho de 2014

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

DECRETO Nº 55.300, DE 16 DE JULHO DE 2014

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na seguinte conformidade:

I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

a) 2 (dois) cargos de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

b) 2 (dois) cargos de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II - para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com lotação no Gabinete do Secretário, destinados à Secretaria Executiva da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo:

a) 3 (três) cargos de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

b) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assessor I.

Parágrafo único. Os cargos mencionados no inciso II do “caput” deste artigo, bem como os cargos previstos no artigo 9º da Lei nº 16.012, de 16 de junho de 2014, quando da extinção da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo, decorrente da conclusão dos trabalhos, na conformidade do artigo 11 da mesma lei, serão transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005, e seus respectivos titulares exonerados.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo