CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 48.798 de 8 de Outubro de 2007

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal da Saúde e Subprefeitura de Pinheiros.

DECRETO Nº 48.798, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal da Saúde e Subprefeitura de Pinheiros.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para:

I - o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde:

a) 6 (seis) cargos de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde, com a denominação alterada para Assessor Especial;

b) 4 (quatro) cargos de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores públicos, profissionais da saúde, com profissão regulamentada, portadores de diploma de nível superior, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

c) 2 (dois) cargos de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

d) 4 (quatro) cargos de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

e) 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão;

f) 1 (um) cargo de Chefe de Seção II, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão dentre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe;

II - a Subprefeitura de Pinheiros, 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2007

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo