Institui a lista das denominações oficiais dos logradouros oficiais do município e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.635, DE 17 DE JANEIRO DE 1979.
Institui a lista das denominações oficiais dos logradouros oficiais do município e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do que dispõe o item XIX do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Considerando que o Cadastro de Logradouros - CADLOG, instituído pelo Decreto nº 14.479, de 28 de março de 1977, objetiva reunir, em um único cadastro e com utilização de computação eletrônica, diversas informações sobre os logradouros do Município de São Paulo, devendo construir-se em instrumento imprescindível para os órgãos do Governo, para empresas públicas e privadas e para o público em geral;
Considerando que os principais elementos de referência para o acesso aos dados do CADLOG serão as denominações e os códigos numéricos atribuídos aos logradouros, que, por isso mesmo, deverão estar grafados de forma padronizada e uniforme no cadastro em computador, no Mapa Oficial da Cidade de São Paulo e nas placas denominativas, Decreta:
Art. 1º Fica instituída a lista das denominações oficiais dos logradouros oficiais do Município.
§ 1º Não integram a lista os logradouros oficiais homônimos.
§ 2º A primeira edição da lista é publicada anexa ao presente decreto.
Art. 2º As denominações dos logradouros oficiais que não tenham ato específico denominativo, passam a ser oficiais pela inclusão na lista editada nos termos do artigo anterior.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 1980, será obrigatória, em documentação oficial da Prefeitura, a grafia das denominações de logradouros na forma estabelecida na lista oficial, incluindo o número do CADLOG.
§ 1º A partir da data deste Decreto, todos os órgãos da Prefeitura deverão tomar as providências necessárias para iniciar, imediatamente, a utilização das denominações dos logradouros com a grafia e o número do CADLOG ora fixados, especialmente:
I - Nas placas de denominações de logradouros, a que se refere o Decreto nº 14.932, de 14 de fevereiro de 1978;
II - No Mapa Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º A denominação de um logradouro não poderá conter mais de 30 (trinta) letras, sinais gráficos e espaços entre palavras, somados, excluindo-se, para esse efeito, a designação do respectivo tipo.
Parágrafo Único - O tipo não poderá exceder 15 (quinze) letras, sinais gráficos e espaços entre palavras, somados.
Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam às denominações de logradouros que, na lista referida no artigo 1º, figuram apenas a título de referência, com os pontos iniciais dos logradouros constantes da lista.
Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1979, 425º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
ALEXANDRE EULÁLIO PIMENTA DA CUNHA, Secretário Municipal de Cultura, respondendo pelo Expediente
CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LUIS FELIPE SOARES BAPTISTA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Chefia do Prefeito, em 17 de janeiro de 1979.
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Secretário Chefe do Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo