CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.103 de 25 de Fevereiro de 2022

Fixa os pontos de início e término da Rua das Juntas Provisória, situada no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura do Ipiranga, bem como exclui a denominação da Rua Cipriano de Siqueira dos instrumentos normativos que especifica.

DECRETO Nº 61.103, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Fixa os pontos de início e término da Rua das Juntas Provisória, situada no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura do Ipiranga, bem como exclui a denominação da Rua Cipriano de Siqueira dos instrumentos normativos que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2021/0006910-8, fica evidenciado que a execução dos melhoramentos viários previstos nas Leis nº 5.206, de 7 de junho de 1957, e nº 8.429, de 26 de agosto de 1976, absorveu e alterou pontos de referência dos logradouros situados no setor 50, Distrito do Ipiranga, Subprefeitura do Ipiranga,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua das Juntas Provisórias, CODLOG 11.379-4, denominada pelo Ato 706, de 18 de agosto de 1914, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, passa a incorporar a totalidade do leito da Rua Cipriano Siqueira, ficando com os seguintes pontos de início e término:

I - início: na Avenida do Estado (setor 302, quadras 6 e 9);

II - término: na Estrada das Lágrimas, a aproximadamente 100 metros além da Avenida Almirante Delamare (setor 50, quadra 219) e na confluência da Rua Bom Pastor com a Rua Silva Bueno (setor 50, quadra 215).

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica excluída do Ato 97, de 14 de fevereiro de 1931, e da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a denominação da Rua Cipriano Siqueira, conhecida por Cypriano Siqueira, CODLOG 04.967-0.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo