Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 13.333, DE 30 DE JULHO DE 1976.
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados em Interlagos (Setor 163/AR-SA), no 32º subdistrito - Capela do Socorro, as seguintes denominações:
I - VALTER RIBEIRO MARRANY o logradouro formado pelas Ruas "1" e "3" de Vila Santa Maria, também conhecida por "Butiá" (Quadras 169 e 174). Começa na rua sem nome, conhecida por "Bom Jardim" e termina na Rua "2" (agora denominada Wilson Bernardino de Oliveira), situando-se entre a Rua "2" de Vila Santa Maria, também conhecida por "Timboré", e a Rua "5" de Vila Santa Maria (agora denominada Antônio Calixto da Silva).
Da placa deverá constar: 1930 - 1976
II - WILSON BERNARDINO DE OLIVEIRA a Rua "2" (Quadras 165 e 166). Começa e termina em balão de retorno, situando-se entre a Rua "U" e a Estrada de Parelheiros.
Da placa deverá constar: 1921 - 1974
III - JOSÉ PINTO BRANDÃO a Rua "3" (Quadras 164 e 165). Começa na Rua "U" e termina na Rua "2" (agora denominada Wilson Bernardino de Oliveira), situando-se entre as Ruas "1" (agora denominada Valter Ribeiro Marrany) e "4" (agora denominada Marly Oliveira Cobra).
Da placa deverá constar: 1920 - 1975
IV - MARLY OLIVEIRA COBRA a Rua "4" (Quadras 164 e 163). Começa na Rua "U" e termina na divisa de terrenos, situando-se entre as Ruas "3" (agora denominada José Pinto Brandão) e "19".
Da placa deverá constar: 1947 - 1974
V - ANTÔNIO CALIXTO DA SILVA a Rua "5" de Vila Santa Maria (Quadras 171 e 174). Começa na rua sem nome, conhecida como "Bom Jardim" e termina na Rua "U", situando-se entre a Rua "3", também conhecida por "Butiá" (agora denominada Valter Ribeiro Marrany) e a Rua "24".
Da placa deverá constar: 1913 - 1973
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de julho de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETÚBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO
O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS
O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI
O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1976.
O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo