Exclui dos efeitos de oficialização a Rua Ribeirão Corrente, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Decreto nº 64.064, de 14 de fevereiro de 2025
Exclui dos efeitos de oficialização a Rua Ribeirão Corrente, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2023/0006380-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização e de denominação previstos no Decreto-Lei nº 57, de 21 de outubro de 1940, na Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e no Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Ribeirão Corrente, CODLOG 17.051-8, situada na quadra 44 do setor 30, conforme consta da planta anexa à Lei n° 4.371, de 1953, e do Mapa Oficial da Cidade – MOC nº 3323/2, de 1979, no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 119123733
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo