CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.902 de 5 de Agosto de 2019

Exclui dos efeitos de oficialização os logradouros que especifica, revoga as denominações de logradouros que especifica e denomina logradouro que especifica.

DECRETO Nº 58.902, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Exclui dos efeitos de oficialização os logradouros que especifica, revoga as denominações de logradouros que especifica e denomina logradouro que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo nº 2002-0.191.849-4;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 4º da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e pela listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho identificado como Rua Zumbi, entre as quadras 27, 42 e 70 da planta do setor fiscal 60 anexa à citada lei, denominado como Rua Ecotê, CODLOG 22.773-0, no Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955 e na listagem do Decreto nº 15.635, de 1979, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogada a denominação da Rua Ecotê, CODLOG 22.773-0, estabelecida pelo artigo 1º do Decreto nº 2.803, de 1955, e pela listagem do Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 3º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 1953, a Rua sem nome constante na planta do setor fiscal 60 anexa à citada lei, com início na Estrada de Cangaíba e término na Rua José Adorno, entre as quadras 43, 70 e 71, denominada como Rua Parianas, CODLOG 15.512-8, no Decreto nº 2.803, de 1955, e na listagem do Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 3º deste decreto, fica revogada a denominação da Rua Parianas, CODLOG 15.512-8, estabelecida pelo artigo 1º do Decreto nº 2.803, de 1955, e pela listagem do Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 5º Fica denominado Rua Parianas, CODLOG 15.512-8, o logradouro identificado pelo mesmo nome na planta 3322-1 do Mapa Oficial da Cidade de janeiro de 1979, que começa na Rua Dr. Assis Ribeiro e termina na Rua Zumbi, situado entre as quadras 27 e 234 do setor 60, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 5º deste decreto, ficam revogadas as denominações Rua Jarupi e Rua Jarupa, estabelecidas para o logradouro CODLOG 16.106-3, respectivamente pelo artigo 1º do Decreto nº 2.803, de 1955, e pelo Decreto nº 15.635, de 1979, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 7º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 5 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo