CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.360 de 4 de Maio de 2023

Estende a denominação e fixa os pontos de início e término do Largo Senador Raul Cardoso; fixa os pontos de início e término da Rua Sena Madureira, CODLOG 34.994-1; caracteriza os dados técnicos constantes da denominação da Praça Pablo Garcia Cantero, prevista na Lei nº 17.658, de 5 de outubro de 2021; e confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 23.541, de 6 de março de 1987, que denominou a Praça Kenichi Nakagawa.

Decreto nº 62.360, de 4 de MAIO de 2023

Estende a denominação e fixa os pontos de início e término do Largo Senador Raul Cardoso; fixa os pontos de início e término da Rua Sena Madureira, CODLOG 34.994-1; caracteriza os dados técnicos constantes da denominação da Praça Pablo Garcia Cantero, prevista na Lei nº 17.658, de 5 de outubro de 2021; e confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 23.541, de 6 de março de 1987, que denominou a Praça Kenichi Nakagawa.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6017.2022/0022705-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação do Largo Senador Raul Cardoso, CODLOG 16.887-4, situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, denominado pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, pela Lei nº 5.354, de 19 de setembro de 1957, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, com início na Rua Gandavo, que segue a aproximadamente 115,00 metros, a partir do qual seu leito abre em bifurcação, de um lado terminando em cerca de 140,00 metros e, no outro ponto, a partir dos mesmos 115,00 metros, percorrendo aproximadamente 195,00 metros até a Rua Capitão Macedo, localizado entre o setor 36, quadra 136, e o setor 37, quadra 48.

Art. 2º Ficam retificados o início e o término da Rua Sena Madureira, CODLOG 34.994-1, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, denominada pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: na confluência das ruas Sena Madureira, CODLOG 17.991-4 e dos Otonis (setor 37, quadra 57);

II - término: junto à Rua Capitão Macedo com o Largo Senador Raul Cardoso (setor 37 – QP).

Art. 3º Nos termos previstos na Lei nº 17.658, de 5 de outubro de 2021, fica denominado Praça Pablo Garcia Cantero, CODLOG 53.520-6, o espaço livre delimitado pelas ruas Sena Madureira, CODLOG 17.991-4, Dra. Neyde Apparecida Sollitto, CODLOG 12.605-5, pelo Largo Senador Raul Cardoso, CODLOG 16.887-4, e por lotes particulares, situado no setor 36, quadra 136, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

Art. 4º O artigo 1º do Decreto nº 23.541, de 6 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Praça Kenichi Nakagawa, CODLOG 43.539-2, o espaço livre delimitado pelas ruas Sena Madureira, CODLOG 17.991-4, Sena Madureira, CODLOG 34.994-1, e Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto, CODLOG 12.605-5, situado entre a quadra 136 do setor 36, a quadra 57 do setor 37 e a quadra 3 do setor 42, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.” (NR)

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 082120259

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo