CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.658 de 5 de Outubro de 2021

Denomina Praça Pablo Garcia Cantero o espaço livre que especifica, situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

LEI Nº 17.658, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 462/20, dos Vereadores Eduardo Tuma – PSDB e Rinaldi Digilio – PSL)

Denomina Praça Pablo Garcia Cantero o espaço livre que especifica, situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pablo Garcia Cantero o espaço livre delimitado pela Rua Sena Madureira (CODLOG 17.991-4), Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto, pela Rua Sena Madureira (CODLOG 34.994-1), pelo Largo Senador Raul Cardoso e por lotes particulares, localizado no Setor 36, Quadra 136, no Distrito de Vila Mariana, na Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo