CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.354 de 19 de Setembro de 1957

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

LEI Nº 5354, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957.

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 1957, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Senador Raul Cardoso" o atual Largo do Matadouro, entre as Ruas Tangará e Sena Madureira, no 9º subdistrito - Vila Mariana.

Art. 2º As placas denominativas conterão os seguintes dizeres: "RUA SENADOR RAUL CARDOSO" 1875-1929.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto na Lei 4253/52, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de setembro de 1957, 404º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Luiz Ribeiro

O Secretário de Finanças interino, Procópio Ribeiro dos Santos

O Diretor substituto do Departamento de Obras Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras, Alberto de Zagottis.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 16 de setembro de 1957.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo