Considera publicas, para todos os effeitos municipaes, todas as ruas, avenidas e praças, com os respectivos nomes, constante da “Planta da Cidade de S. Paulo”, levantada pela Directoria de Obras e Viação.
ACTO Nº 972, DE 24 DE AGOSTO DE 1916
Considera publicas, para todos os effeitos municipaes, todas as ruas, avenidas e praças, com os respectivos nomes, constante da “Planta da Cidade de S. Paulo”, levantada pela Directoria de Obras e Viação.
O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º - São consideradas publicas, para todos os effeitos municipaes, todas as ruas, avenidas e praças, com os respectivos nomes, constantes da “Planta da Cidade de S. Paulo, levantada pela Divisão Cadastral da 2ª Secção da Directoria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, edição provisória – 1.916”
Art. 2º - Fica revogado o Acto nº 671 de 14 de março de 1914, que adoptou officialmente a planta levantada pelos engenheiros F. Costa e A. Coccocci.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 24 de agosto de 1916, 363º da fundação de São Paulo.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo