CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 972 de 24 de Agosto de 1916

Considera publicas, para todos os effeitos municipaes, todas as ruas, avenidas e praças, com os respectivos nomes, constante da “Planta da Cidade de S. Paulo”, levantada pela Directoria de Obras e Viação.

 

ACTO Nº 972, DE 24 DE AGOSTO DE 1916

Considera publicas, para todos os effeitos municipaes, todas as ruas, avenidas e praças, com os respectivos nomes, constante da “Planta da Cidade de S. Paulo”, levantada pela Directoria de Obras e Viação.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º - São consideradas publicas, para todos os effeitos municipaes, todas as ruas, avenidas e praças, com os respectivos nomes, constantes da “Planta da Cidade de S. Paulo, levantada pela Divisão Cadastral da 2ª Secção da Directoria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, edição provisória – 1.916”

Art. 2º - Fica revogado o Acto nº 671 de 14 de março de 1914, que adoptou officialmente a planta levantada pelos engenheiros F. Costa e A. Coccocci.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 24 de agosto de 1916, 363º da fundação de São Paulo.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo