CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 671 de 14 de Março de 1914

Dispõe sobre o reconhecimento de ruas.

ACTO N. 671, DE 14 DE MARÇO DE 1914

Dispõe sobre o reconhecimento de ruas.

O Prefeito do Municipio de S. Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Art. unico. São consideradas publicas para todos os effeitos municipaes, além das que já o foram por lei da Camara ou por acto da Prefeitura, todas as ruas, avenidas e praças constantes da planta da cidade de S. Paulo, levantada pelos engenheiros F. Costa e A. Cococi, em 1913, excepto:

1.º) - as que dão accesso às habitações collectivas.

2.º) - as que, apenas projectadas, estão nessa planta ponteadas.

Prefeitura do Municipio de S. Paulo, 14 de março de 1914, 361.º da fundação de S. Paulo.

O Prefeito,

Washington Luis P. de Sousa.

O Director Geral,

Arnaldo Cintra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo