Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.
DECRETO Nº 39.678, 3 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.004.995-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (ARS - SÉ e PI), oficial e denominado pelo atos nº 699 de 07 de julho de 1914 e 972 de 24 de agosto de 1916, situado nos Distritos da Bela Vista - BVI e Jardim Paulista - JDP, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO - Código CADLOG 17.240-5, (Setor 010 - Quadras 066 e 110 e Setor 014 - Quadras 026 e 035):
Início: Rua São Carlos do Pinhal
Término: Rua Estados Unidos.
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (AR/SÉ e AR/PI), oficial e denominado pelos Atos nº 699 de 07 de julho de 1914 e 972 de 24 de agosto de 1916, situado nos Distritos da Bela Vista e Jardim Paulista, passa a ter os seguintes pontos de referência:(Redação dada pelo Decreto nº 40.639/2001)
1 - ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO - Código CADLOG 17.240-5 (Setor 010 - Quadras 099 e 101 e Setor 014 - Quadras 026 e 035):(Redação dada pelo Decreto nº 40.639/2001)
Início: Rua São Carlos do Pinhal.(Redação dada pelo Decreto nº 40.639/2001)
Término: Rua Estados Unidos.(Redação dada pelo Decreto nº 40.639/2001)
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo